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Transferência bancária de dívidas já pode ser feita sem IOF
O cliente que transferir um financiamento para outra instituição financeira em busca de melhores taxas não precisará mais pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A Portaria do Ministério da Fazenda que regulamentou a isenção do tributo foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (13).
O benefício valerá quando um banco saldar o débito de um mutuário em outra instituição para abrir uma linha de crédito em nome do mesmo titular. De acordo com a Receita Federal, a iniciativa estimulará maior concorrência entre os bancos, o que pode resultar na diminuição do spread (diferença entre os juros cobrados no empréstimo e os usados na captação de recursos pelas instituições).
Até agora, o cliente que quisesse transferir a dívida de um banco para outro tinha de fazer um empréstimo e pagar o débito no banco de origem. Agora, a instituição poderá quitar diretamente a dívida sem a incidência do tributo.
A medida integra o pacote de incentivo ao crédito anunciado pelo governo em 5 de setembro. A isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nessas operações também faz parte da série de benefícios, mas ainda não foi regulamentada.
O benefício valerá quando um banco saldar o débito de um mutuário em outra instituição para abrir uma linha de crédito em nome do mesmo titular. De acordo com a Receita Federal, a iniciativa estimulará maior concorrência entre os bancos, o que pode resultar na diminuição do spread (diferença entre os juros cobrados no empréstimo e os usados na captação de recursos pelas instituições).
Até agora, o cliente que quisesse transferir a dívida de um banco para outro tinha de fazer um empréstimo e pagar o débito no banco de origem. Agora, a instituição poderá quitar diretamente a dívida sem a incidência do tributo.
A medida integra o pacote de incentivo ao crédito anunciado pelo governo em 5 de setembro. A isenção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nessas operações também faz parte da série de benefícios, mas ainda não foi regulamentada.
Fonte:
Agência Brasil
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/268404/visualizar/
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