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PE: TSE suspende parte da propaganda de Campos
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu, em parte, liminar para suspender a veiculação de trechos da propaganda eleitoral do candidato a governador de Pernambuco pela Frente Popular (PP-PDT-PSC-PL-PSB), Eduardo Campos, exibida em bloco, na televisão, no último dia 9 de outubro.
A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, pediu a suspensão do programa por entender que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, fora beneficiado com a utilização para sua própria campanha de parte do programa eleitoral destinado à propaganda do candidato Eduardo Campos.
De acordo com a coligação de Geraldo Alckmin, as imagens e o texto apresentados se destinam a promover a figura do candidato à Presidência, "na medida em que neles se procura destacar os programas de seu governo, a sua popularidade entre os pernambucanos, o apoio que por estes estaria sendo dado e pedido explícito de votos para sua candidatura".
Na decisão, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirma que há passagens da propaganda com pedido expresso e direto de voto no candidato a presidente da República, o que, na linha da jurisprudência do TSE, não deve ser admitido, porque caracteriza invasão vedada pela legislação.
Mas o ministro julgou necessário suspender apenas parte da propaganda. "Entendo que deva ser suspensa a veiculação apenas da última frase do candidato beneficiado em que há pedido de voto explícito em favor deste e do candidato titular do horário e também a última frase da manifestação de eleitora que faz menção ao voto no candidato beneficiado", concluiu o relator.
Quanto aos demais textos impugnados, o ministro considerou que não deveriam ser alcançados pela liminar, porquanto voltados para o titular do horário.
No pedido final, no mérito, a coligação autora pede a perda do tempo de propaganda da coligação A Força do Povo, proporcional à duração da invasão.
A coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin como candidato à Presidência da República, pediu a suspensão do programa por entender que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, fora beneficiado com a utilização para sua própria campanha de parte do programa eleitoral destinado à propaganda do candidato Eduardo Campos.
De acordo com a coligação de Geraldo Alckmin, as imagens e o texto apresentados se destinam a promover a figura do candidato à Presidência, "na medida em que neles se procura destacar os programas de seu governo, a sua popularidade entre os pernambucanos, o apoio que por estes estaria sendo dado e pedido explícito de votos para sua candidatura".
Na decisão, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito afirma que há passagens da propaganda com pedido expresso e direto de voto no candidato a presidente da República, o que, na linha da jurisprudência do TSE, não deve ser admitido, porque caracteriza invasão vedada pela legislação.
Mas o ministro julgou necessário suspender apenas parte da propaganda. "Entendo que deva ser suspensa a veiculação apenas da última frase do candidato beneficiado em que há pedido de voto explícito em favor deste e do candidato titular do horário e também a última frase da manifestação de eleitora que faz menção ao voto no candidato beneficiado", concluiu o relator.
Quanto aos demais textos impugnados, o ministro considerou que não deveriam ser alcançados pela liminar, porquanto voltados para o titular do horário.
No pedido final, no mérito, a coligação autora pede a perda do tempo de propaganda da coligação A Força do Povo, proporcional à duração da invasão.
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/268728/visualizar/
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