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Justiça do Trabalho bloqueia bens móveis e imóveis da Planam
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso confirmou o bloqueio de R$ 1,104 milhão da empresa Planan. A empresa acusada de vender ambulâncias superfaturadas e de envolvimento com a Máfia das Sanguessugas, teve o valor bloqueado a pedido do governo do Estado do Rio de Janeiro, que entrou com uma liminar na justiça.
A justiça também determinou a indisponibilidade e inalienabilidade de todos os bens, créditos e direitos da empresa. O crédito junto ao governo carioca, que havia sido bloqueado liminarmente, será utilizado para futuramente quitar ações trabalhistas recém-ajuizadas por 31 ex-empregados da Planam.
O bloqueio foi confirmado esta semana pelo juiz Ranúlio Mendes Moreira, atuando na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao julgar o mérito da Ação Cautelar em que se pedia o bloqueio de bens para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
Na sentença, o magistrado justifica a necessidade do bloqueio destacando que caso os bens da empresa não fossem bloqueados para garantir as obrigações trabalhistas, seriam dilapidados ou transferidos para terceiros, violando o direito dos trabalhadores que já prestaram serviços à empresa.
Na mesma decisão, o juiz afirma que “pelo número de acusações que existem contra a empresa, é preciso ter cuidado para preservar o patrimônio que possa garantir os direitos dos trabalhadores".
A justiça também determinou a indisponibilidade e inalienabilidade de todos os bens, créditos e direitos da empresa. O crédito junto ao governo carioca, que havia sido bloqueado liminarmente, será utilizado para futuramente quitar ações trabalhistas recém-ajuizadas por 31 ex-empregados da Planam.
O bloqueio foi confirmado esta semana pelo juiz Ranúlio Mendes Moreira, atuando na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, ao julgar o mérito da Ação Cautelar em que se pedia o bloqueio de bens para garantir o pagamento de verbas trabalhistas.
Na sentença, o magistrado justifica a necessidade do bloqueio destacando que caso os bens da empresa não fossem bloqueados para garantir as obrigações trabalhistas, seriam dilapidados ou transferidos para terceiros, violando o direito dos trabalhadores que já prestaram serviços à empresa.
Na mesma decisão, o juiz afirma que “pelo número de acusações que existem contra a empresa, é preciso ter cuidado para preservar o patrimônio que possa garantir os direitos dos trabalhadores".
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/268738/visualizar/
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