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Viciado, amparado pela nova lei, é ouvido e liberado
No primeiro caso de prisão sob vigência da lei 11.343/06, que prevê uma pena maior para o tráfico de drogas e libera o viciado, um usuário foi detido, mas não houve encaminhamento para uma clínica de dependentes químicos.
O fato ocorreu ontem de madrugada, em Várzea Grande. Detido com uma trouxinha de pasta-base de cocaína, o motociclista Júnior Fábio da Silva Evangelista, de 22 anos, acabou liberado após ser ouvido pelo delegado plantonista da Delegacia Regional.
Segundo o delegado Eli Roberto Ferreira, a diferença entre as leis antiga e nova, é que nesta não é feito o termo circunstanciado de ocorrência. A partir de agora, o suspeito é ouvido e liberado. “O depoimento é enviado para o Juizado Especial Criminal, que decidirá o caso”, explicou.
Outra diferença é que na dúvida entre autuar por tráfico e uso, o delegado deverá optar pelo uso de drogas previsto no artigo 28 da nova lei. Como conseqüência, as penalidades para os usuários se tornaram bem mais leves. Eles só serão advertidos e, posteriormente, poderão participar de cursos educativos.
Conforme os policiais, o ponto mais polêmico é a internação do viciado numa clínica para tratamento de dependentes químicos que deverá ser determinada pelo juiz responsável pelo caso. “Sair da Delegacia direto para se internar na clínica é o que prevê a lei, mas está longe de nossa realidade”, lembrou um policial plantonista.
O fato ocorreu ontem de madrugada, em Várzea Grande. Detido com uma trouxinha de pasta-base de cocaína, o motociclista Júnior Fábio da Silva Evangelista, de 22 anos, acabou liberado após ser ouvido pelo delegado plantonista da Delegacia Regional.
Segundo o delegado Eli Roberto Ferreira, a diferença entre as leis antiga e nova, é que nesta não é feito o termo circunstanciado de ocorrência. A partir de agora, o suspeito é ouvido e liberado. “O depoimento é enviado para o Juizado Especial Criminal, que decidirá o caso”, explicou.
Outra diferença é que na dúvida entre autuar por tráfico e uso, o delegado deverá optar pelo uso de drogas previsto no artigo 28 da nova lei. Como conseqüência, as penalidades para os usuários se tornaram bem mais leves. Eles só serão advertidos e, posteriormente, poderão participar de cursos educativos.
Conforme os policiais, o ponto mais polêmico é a internação do viciado numa clínica para tratamento de dependentes químicos que deverá ser determinada pelo juiz responsável pelo caso. “Sair da Delegacia direto para se internar na clínica é o que prevê a lei, mas está longe de nossa realidade”, lembrou um policial plantonista.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/269339/visualizar/
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