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Terça - 10 de Outubro de 2006 às 16:04
Por: Janaína Cajueiro

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O Dia das Crianças se aproxima e a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta: comprar presentes não é brincadeira. Esteja atento as informações das embalagens, ao que oferecem as propagandas e aos melhores preços e formas de pagamento dos produtos. Lembre-se ainda que, nem sempre, os brinquedos que estão fazendo mais sucesso no momento são os mais adequados para a criança que será presenteada.

Antes de escolher o que comprar é importante levar em consideração o gosto, a idade e as limitações da criança. É recomendável, ainda, pesquisar de preços, comparando as condições de pagamento e vantagens oferecidas de uma loja para outra. Para isso, faça a compra com bastante calma e tempo, não deixando para última hora.

Atenção às informações das embalagens, dos folhetos publicitários, da garantia e manual de instruções dos brinquedos. De acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC, Art. 6º), é direito básico do consumidor “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem”.

O produto deve corresponder à publicidade impressa nos folhetos, anúncios de jornal, revista ou televisão. Alguns brinquedos, como jogos químicos, devem conter na etiqueta principal do produto rótulos com a palavra “CUIDADO” e indicação dos eventuais riscos em cor contrastante aos outros dizeres e desenhos.

E por falar em riscos, apenas brinquedos fabricados e comercializados de acordo com as normas e técnicas do IQB – Instituto de Qualidade do Brinquedo – e do Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia – possuem selos de qualidade fornecidos por essas instituições. Portanto, fique atento à presença dele. Brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais e não estão isentos das determinações do CDC.

Por fim, o Procon-MT orienta o consumidor a dar preferência ao pagamento à vista, pois geralmente se ganha desconto no valor pago pelo produto. Não pode haver nenhuma diferença de valor quando a mercadoria for paga com dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O fornecedor também não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização deste cartão.

No caso de compras a prazo, os juros praticados e o número e a periodicidade das prestações devem estar bem claros ao consumidor. Somar o valor das parcelas, comparando com o valor à vista, ajuda nesta decisão. E mais, por mínimo que seja, não deixe de negociar qualquer desconto e de sugerir outras formas de pagamento.

Confira outras dicas no site www.mj.gov.br/dpdc/sindec. Para mais esclarecimentos, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3322-9014. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual, localizada na Avenida do CPA, s/ nº, bairro Baú, ou no posto de atendimento no Ganha Tempo, localizado na Praça Ipiranga, Centro de Cuiabá.





Fonte: Da Assessoria

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