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Cidades/Geral
Domingo - 08 de Outubro de 2006 às 07:26

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As dívidas com a Previdência Social, Receita Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) das santas casas, dos hospitais sem fins lucrativos e das entidades que possuem o Certificado Beneficente de Assistência Social (Cebas) já podem ser parceladas em até 180 meses. As regras para as entidades aderirem ao refinanciamento foram publicadas no Diário Oficial da União de sexta-feira.

De acordo com o ministro da Previdência Social, Nelson Machado, as entidades que aderirem ao financiamento conseguirão obter a Certidão Negativa de Débito (CND) para continuar a receber as transferências, convênios e recursos federais, como, por exemplo, os do Sistema Único de Saúde (SUS). “Essas entidades sem fins lucrativos trocam de direção em determinado momento e a nova administração muitas vezes assume dívidas muito elevadas que não conseguem ser superadas. Daí a extrema relevância desse novo dispositivo legal, que possibilita parcelamento em até 180 meses”, afirma Machado.

Só poderão ser parceladas as dívidas contraídas até 30 de setembro de 2005. Também será permitido que os débitos já parcelados em outros programas de refinanciamento, como os Refis, Paes e Paex, sejam incluídos, desde que as entidades desistam dos programas.

As dívidas posteriores a essa data deverão ser pagas para que se possa ter o benefício do parcelamento. “Caso a entidade não tenha condições de quitar os débitos contraídos após setembro de 2005, eles podem ser pagos num parcelamento normal, de até 60 meses”, explica o ministro. O parcelamento deverá ser requerido na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária da região da sede da entidade.

O ministro da Previdência Social disse que o objetivo dessa medida é fortalecer o setor. Atualmente, a dívida dessas entidades com o INSS é de aproximadamente R$ 6,5 bilhões.





Fonte: RMT-Online

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