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Coligação de Alckmin pede impugnação de Lula e multa
A coligação Por um Brasil Decente, de Geraldo Alckmin (PSDB), ajuizou uma representação nesta quinta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. A coligação pede a aplicação de multa e a cassação do registro de candidatura do presidente e a retirada, do site do Ministério da Fazenda, de um texto em que o ministro teria favorecido a campanha eleitoral de Lula.
A representação alega que, segundo um artigo da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, determinadas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Conforme a representação, "o ministro, valendo-se da estrutura funcional da pasta por ele dirigida", convocou jornalistas para uma entrevista coletiva, na qual teria feito campanha eleitoral em favor do presidente. Nela, a coligação sustenta que Mantega teria "realizado comparações sobre programas econômicos dos dois postulantes ao cargo que disputam o segundo turno".
A ação informa que três veículos registraram que a assessoria do Ministério da Fazenda convocou uma entrevista coletiva em que Guido Mantega faz declarações de conteúdo eleitoral em benefício do atual presidente da República. Com o suposto uso irregular da página oficial do Ministério da Fazenda, a coligação ressalta que "ouve total quebra do dever de impessoalidade que deve presidir esse tipo de atividade".
"Pode-se perceber claramente o desvio de finalidade da máquina pública em proveito da candidatura do segundo representado Lula", alega a coligação Por Um Brasil Decente. Ela sustenta afronta ao artigo 73, da Lei das Eleições, uma vez que o ministro teria usado "página mantida com recursos públicos na internet para fazer apologia do governo do candidato à reeleição".
Publicidade Institucional A coligação que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República lembra que, no período de três meses antes da realização das eleições, a publicidade institucional é proibida, "sendo certo que esta se refere àquela que não contenha promoção pessoal".
Ao final, a coligação representante pede a aplicação, ao ministro Guido Mantega, de multa no valor de 5 mil a 100 mil Ufirs (uma Ufir equivale a R$ 1,0641), conforme autoriza a regra do parágrafo 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97. Pede, também, a aplicação do parágrafo 5º do mesmo artigo 73, com a cassação do regisro de candidato do presidente Lula, por haver se beneficiado com a publicidade supostamente ilegal.
Por um Brasil decente pede ainda a retirada da página do Ministério da Fazenda de matéria com entrevista concedida pelo ministro Guido Mantega, "sob pena de caracterização do crime de desobediência".
A representação alega que, segundo um artigo da lei 9.504/97 (Lei das Eleições), são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, determinadas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
Conforme a representação, "o ministro, valendo-se da estrutura funcional da pasta por ele dirigida", convocou jornalistas para uma entrevista coletiva, na qual teria feito campanha eleitoral em favor do presidente. Nela, a coligação sustenta que Mantega teria "realizado comparações sobre programas econômicos dos dois postulantes ao cargo que disputam o segundo turno".
A ação informa que três veículos registraram que a assessoria do Ministério da Fazenda convocou uma entrevista coletiva em que Guido Mantega faz declarações de conteúdo eleitoral em benefício do atual presidente da República. Com o suposto uso irregular da página oficial do Ministério da Fazenda, a coligação ressalta que "ouve total quebra do dever de impessoalidade que deve presidir esse tipo de atividade".
"Pode-se perceber claramente o desvio de finalidade da máquina pública em proveito da candidatura do segundo representado Lula", alega a coligação Por Um Brasil Decente. Ela sustenta afronta ao artigo 73, da Lei das Eleições, uma vez que o ministro teria usado "página mantida com recursos públicos na internet para fazer apologia do governo do candidato à reeleição".
Publicidade Institucional A coligação que apóia a candidatura de Geraldo Alckmin à Presidência da República lembra que, no período de três meses antes da realização das eleições, a publicidade institucional é proibida, "sendo certo que esta se refere àquela que não contenha promoção pessoal".
Ao final, a coligação representante pede a aplicação, ao ministro Guido Mantega, de multa no valor de 5 mil a 100 mil Ufirs (uma Ufir equivale a R$ 1,0641), conforme autoriza a regra do parágrafo 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97. Pede, também, a aplicação do parágrafo 5º do mesmo artigo 73, com a cassação do regisro de candidato do presidente Lula, por haver se beneficiado com a publicidade supostamente ilegal.
Por um Brasil decente pede ainda a retirada da página do Ministério da Fazenda de matéria com entrevista concedida pelo ministro Guido Mantega, "sob pena de caracterização do crime de desobediência".
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/270616/visualizar/
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