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Cidades/Geral
Quinta - 05 de Outubro de 2006 às 18:17
Por: Ubiratan Braga

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Se aprovado projeto de lei proposto pelo deputado José Riva (PP), o Poder Executivo fica autorizado a utilizar a madeira apreendida para a construção de casas populares.

A matéria prima, fruto de ação ilegal de desmatamento ou desvio de conduta mercantil, somente poderá ser utilizada depois de ultrapassados os graus de recurso e após ser incorporada ao patrimônio do Estado ou no caso de acordo com a parte.

Conforme versa o projeto, o aproveitamento previsto por esta lei será facultado por órgão do governo, após avaliadas as condições técnicas para utilização dos produtos e da formalização dos projetos de construção das habitações.

Aos cidadãos interessados nesta modalidade de construção, por opção, além de comprovar requisitos dispostos em regulamentação, entre eles prestar informações para o estudo sócio-econômico; residir no Estado de Mato Grosso há mais de dois anos; não ser proprietário de outro imóvel e possuir renda familiar de até (05) cinco salários mínimos mensais.

A lei assegura às mulheres chefes-de-família a preferência na concessão dos benefícios. O Governo estadual poderá firmar convênios com as Prefeituras municipais para a execução das obras, contribuindo com a realização de programas habitacionais às famílias de baixa renda.

“Minha proposta é propiciar uma alternativa, permitindo que a madeira apreendida pelas autoridades estaduais seja destinada à população de baixa renda.

Na maioria das vezes, a madeira se deteriora em depósitos, enquanto aguarda uma solução para o seu destino”, justifica Riva ressaltando que: ”O Estado terá em suas mãos, mais um mecanismo eficaz no combate à demanda existente de moradias, pois em parceria com os Municípios, poderão ser construídas para as famílias de baixa renda, somando-se a outras ações da política de habitação do nosso Estado”, finaliza.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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