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Cidades/Geral
Quinta - 05 de Outubro de 2006 às 08:14
Por: Edilson Almeida

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A Defensoria Pública em Mato Grosso perdeu sua autonomia financeira. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público Estadual, suspendeu os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada no final do primeiro semestre pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Blairo Maggi, que garantia repasses mensais ao órgão – o que lhe atribuía uma espécie de status de poder. Por conta disso, o Orçamento Geral do Estado para 2007 teve que ser retirado de tramitação no Legislativo.

Com a medida, a Defensoria Pública volta a ter seu orçamento vinculado ao Estado. Em junho, foi aprovada a emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê o repasse para o exercício de 2007 nos moldes da Emenda Constitucional 44/06. A Constituição do Estado passou a definir para a instituição um percentual de 0,85% da receita corrente líquida, estimada em R$ 5,134 bilhões.

Na época, o deputado Carlos Brito (PDT), autor das duas emendas, à Constituição do Estado e à LDO, explicou que as emendas davam uma nova trajetória para a Defensoria Pública. “Conquistaram a autonomia, mas não tinham um percentual definido. Hoje demos um grande passo que, com certeza, vai refletir na vida das pessoas e famílias que buscam o atendimento da Defensoria Pública” – explicou.

Agora, Brito disse que vai pedir esclarecimentos da Procuradoria da Assembléia Legislativa sobre a prerrogativa constitucional de duas emendas aprovadas pelos parlamentares. “Não concordo com o entendimento do Ministério Público. Por isso, vou pedir uma análise detalhada da procuradoria da Assembléia Legislativa” - destacou Carlos Brito. De acordo com o consultor Jurídico da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, Francisco Monteiro, a peça orçamentária deve retornar à Casa de Leis ainda esta semana.

As Defensorias Públicas, em todo o país, por força da Emenda Constitucional 45/2004, passaram a ser uma instituição autônoma em relação ao Poder Executivo. Entre as atribuições do órgão está a criação e a extinção de seus cargos, decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira. A mudança de status dava ainda autonomia para a Defensoria elaborar sua proposta orçamentária, mas dentro dos limites impostos pela LDO, já que a instituição não possui vinculação com o Poder Executivo.





Fonte: 24HorasNews

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