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Cidades/Geral
Quarta - 04 de Outubro de 2006 às 22:54

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Os conselheiros do Tribunal de Contas aprovaram com recomendações as contas anuais de 2005 da Prefeitura de Nova Mutum e do prefeito Adriano Xavier Pivetta. De acordo com o relatório e voto do conselheiro Valter Albano, a administração aplicou 32,94% das receitas provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 22,12% em serviços públicos de saúde, cumprindo também o limite de gastos com pessoal, que ficou em 48,63% da receita corrente líquida.

De nove impropriedades apontadas pelos auditores do TCE, cinco foram sanadas pela defesa e quatro permaneceram. Dentre as remanescentes, o relator destacou a ineficácia do controle interno, atraso na remessa de documentos e informações ao Tribunal, abertura indevida de créditos orçamentários adicionais e divergências entre os dados coletados pelos auditores e o que foi registrado no balanço patrimonial.

Pelas informações dos autos o conselheiro relator concluiu que não ocorreu desvio de recursos públicos, mas determinou a realização de levantamento do balanço patrimonial e o envio da informação do resultado ao Tribunal de Contas. O Plenário do TCE emitiu parecer prévio favorável, com recomendações, à aprovação das contas do prefeito Pivetta.

Novo Santo Antônio

Por maioria de votos o Tribunal de Contas (TCE) de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Novo Santo Antônio, referentes ao exercício de 2005.

Segundo o relator e conselheiro do TCE, Ubiratan Spinelli, em 2005 o município alcançou uma receita total de R$ 5,5 milhões e realizou despesas no montante de R$ 5,6 milhões, apresentando déficit de 1,23%. Da receita total proveniente dos impostos, a Prefeitura aplicou 27,16¨% na manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual superior ao exigido pela legislação e também cumpriu com o limite de gastos com pessoal. Entretanto, aplicou 13,60% da receita de impostos nos serviços de saúde pública, quando o mínimo exigido para os executivos municipais é de 15%.

Dentre as falhas apontadas pela comissão de auditores destacam-se a realização de despesas sem licitação, pagamento de servidores sem comprovação de empenho prévio, registro contábil incorreto das despesas relativas a transferência de recursos à Câmara Municipal, ausência de registros dos veículos pertencentes a terceiros em poder da Prefeitura, atraso na remessa de documentos e informações ao TCE, ausência de inscrição da Dívida Ativa e de providências necessárias ao recebimento de créditos.

O conselheiro Spinelli votou favorável à aprovação das contas, mas recomendou ao prefeito João de Souza Luz, a institucionalização do controle interno na administração a fim de permitir o conhecimento seguro dos resultados obtidos com a gestão dos recursos, maior atenção com as exigências da Lei n.º 4.320/64, que trata da contabilidade pública e normas constitucionais, bem como aos prazos de remessa de documentos exigidos pelo Tribunal de Contas.

Os conselheiros Ary Leite de Campos e Júlio Campos votaram favorável. Já os conselheiros Antônio Joaquim e Valter Albano votaram contrário à aprovação das contas.





Fonte: Redação com Assessoria

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