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Sintep alega que maior parte dos municípios de Mato Grosso paga menos que o valor estipulado e que a média não chega a R$ 1 mil
STF institui piso para professores
O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (27), instituiu o piso nacional dos professores da rede pública em R$ 1.567,00, para 40h semanais, determinando ainda que a medida seja rigorosamente cumprida por todos os estados e municípios, sob pena de multa.
Conforme o STF, os valores devem ser corrigidos e pagos retroativamente, a partir de 27 de abril de 2011 - data em que a própria Corte Suprema considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração básica.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública receba menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.
Em Mato Grosso, nas redes municipais de ensino a média do piso salarial, para 40h, não chega a R$ 1 mil.
A decisão do STF, porém, não foi de todo agrado da categoria dos professores. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Várzea Grande (Sintep-VG), Gilmar Ferreira, ressaltou que, levadas em consideração todas as perdas inflacionárias e valores anteriores, o piso deveria ser de R$ 2,3 mil.
O STF tomou a decisão com base no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos.
O relator do processo e presidente da Corte Suprema, ministro Joaquim Barbosa, foi o único contrário ao pedido, por entender que, ao negar os recursos, os estados estavam usando de artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki.
Segundo Zavascki, a preocupação trazida pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
Conforme o STF, os valores devem ser corrigidos e pagos retroativamente, a partir de 27 de abril de 2011 - data em que a própria Corte Suprema considerou constitucional a lei que estabeleceu a remuneração básica.
Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor da rede pública receba menos que o piso nacional para uma carga horária de até 40 horas semanais.
Em Mato Grosso, nas redes municipais de ensino a média do piso salarial, para 40h, não chega a R$ 1 mil.
A decisão do STF, porém, não foi de todo agrado da categoria dos professores. Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Várzea Grande (Sintep-VG), Gilmar Ferreira, ressaltou que, levadas em consideração todas as perdas inflacionárias e valores anteriores, o piso deveria ser de R$ 2,3 mil.
O STF tomou a decisão com base no julgamento de recursos apresentados pelos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, que alegaram que não tinham condições financeiras de pagar os valores retroativos.
O relator do processo e presidente da Corte Suprema, ministro Joaquim Barbosa, foi o único contrário ao pedido, por entender que, ao negar os recursos, os estados estavam usando de artifícios processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não cumprir a lei.
Seguido apenas pelo ministro Luiz Fux, Barbosa acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki.
Segundo Zavascki, a preocupação trazida pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de produzir efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/27104/visualizar/
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