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Teixeira é acusado de aborto e desvio de remédios do SUS e conforme a decisão, descumpriu a ordem judicial que o proibia de atuar em órgãos públicos
Justiça determina prisão de médico
O médico Orlando Alves Teixeira, com prisão decretada pela Justiça, é considerado foragido pela Polícia Federal. Ele teve a prisão determinada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, Wagner Plaza Machado Junior, por descumprimento de ordem judicial que o impedia de exercer as atividades em órgãos públicos pelo suposto envolvimento na prática de aborto e apropriação de medicamentos no Hospital Municipal de Barra do Garças.
O médico foi preso em março do ano passado juntamente com proprietários de farmácias e enfermeiros sob a acusação de realizar abortos, desviar medicamentos e equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). À época, a Justiça determinou a suspensão de Orlando Alves Teixeira do exercício de função pública, porém, ele vinha atuando como plantonista no Hospital Municipal de General Carneiro e na Casa de Saúde Indígena (CASAI), custeada pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
No mandado de prisão, o juiz destaca que o médico havia sido “contratado para trabalhar no hospital municipal, mas especificadamente em plantões noturnos, uma vez por semana e aos finais de semana de modo alternado. Além disso, ainda celebrou convênio intermediado pelo Ministério da Saúde com a Associação Paulista para o desenvolvimento da medicina, prestando serviços à saúde indígena no mesmo município, desempenhando funções públicas, apesar de estar suspenso, por força de medida cautelar imposta nesta ação penal”, acrescentou.
Como Orlando Alves Teixeira é considerado foragido, o juiz que decretou a prisão preventiva enviou cópia do mandado à Polinter para o cumprimento da decisão. No seu despacho Wagner Plaza alega que “há elementos que indicam que o réu em outra ocasião, no serviço público, cometeu ilícito contra a saúde pública, vez que estaria envolvido nas mortes decorrentes da exposição por Césio 137, ocorrida em Goiânia/GO. Senão bastasse, entendo ainda descabido que o réu seja remunerado pela Fazenda Pública”, destacou.
À imprensa, o advogado de defesa do médico, Paulo Silas Lacerda discorda a medida judicial. Segundo ele, seu cliente é inocente das acusações e ele não prestava serviços a Funasa e sim a uma Organização Não Governamental (ONG) e que em nenhum momento a Prefeitura de General Carneiro recebeu qualquer comunicado sobre a proibição do exercício da função em órgão público. O comunicado, alega, foi encaminhado apenas a Prefeitura de Barra das Garças.
O médico foi preso em março do ano passado juntamente com proprietários de farmácias e enfermeiros sob a acusação de realizar abortos, desviar medicamentos e equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS). À época, a Justiça determinou a suspensão de Orlando Alves Teixeira do exercício de função pública, porém, ele vinha atuando como plantonista no Hospital Municipal de General Carneiro e na Casa de Saúde Indígena (CASAI), custeada pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
No mandado de prisão, o juiz destaca que o médico havia sido “contratado para trabalhar no hospital municipal, mas especificadamente em plantões noturnos, uma vez por semana e aos finais de semana de modo alternado. Além disso, ainda celebrou convênio intermediado pelo Ministério da Saúde com a Associação Paulista para o desenvolvimento da medicina, prestando serviços à saúde indígena no mesmo município, desempenhando funções públicas, apesar de estar suspenso, por força de medida cautelar imposta nesta ação penal”, acrescentou.
Como Orlando Alves Teixeira é considerado foragido, o juiz que decretou a prisão preventiva enviou cópia do mandado à Polinter para o cumprimento da decisão. No seu despacho Wagner Plaza alega que “há elementos que indicam que o réu em outra ocasião, no serviço público, cometeu ilícito contra a saúde pública, vez que estaria envolvido nas mortes decorrentes da exposição por Césio 137, ocorrida em Goiânia/GO. Senão bastasse, entendo ainda descabido que o réu seja remunerado pela Fazenda Pública”, destacou.
À imprensa, o advogado de defesa do médico, Paulo Silas Lacerda discorda a medida judicial. Segundo ele, seu cliente é inocente das acusações e ele não prestava serviços a Funasa e sim a uma Organização Não Governamental (ONG) e que em nenhum momento a Prefeitura de General Carneiro recebeu qualquer comunicado sobre a proibição do exercício da função em órgão público. O comunicado, alega, foi encaminhado apenas a Prefeitura de Barra das Garças.
Fonte:
Sucursal de Barra do Garças
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/27105/visualizar/
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