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Cidades/Geral
Terça - 03 de Outubro de 2006 às 18:53

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Por maioria de votos o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais da Prefeitura de Novo Santo Antônio, referentes ao exercício de 2005. O processo, apreciado na sessão plenária de terça-feira (03/10), foi relatado pelo conselheiro Ubiratan Spinelli.

Segundo o relator, em 2005 o município alcançou uma receita total de R$ 5,5 milhões e realizou despesas no montante de R$ 5,6 milhões, apresentando déficit de 1,23%. Da receita total proveniente dos impostos, a Prefeitura aplicou 27,16¨% na manutenção e desenvolvimento do ensino, percentual superior ao exigido pela legislação e também cumpriu com o limite de gastos com pessoal. Entretanto, aplicou 13,60% da receita de impostos nos serviços de saúde pública, quando o mínimo exigido para os executivos municipais é de 15%.

Dentre as falhas apontadas pela comissão de auditores destacam-se a realização de despesas sem licitação, pagamento de servidores sem comprovação de empenho prévio, registro contábil incorreto das despesas relativas a transferência de recursos à Câmara Municipal, ausência de registros dos veículos pertencentes a terceiros em poder da Prefeitura, atraso na remessa de documentos e informações ao TCE, ausência de inscrição da Dívida Ativa e de providências necessárias ao recebimento de créditos.

Acatando os argumentos da defesa, o conselheiro Spinelli votou favorável à aprovação das contas, mas recomendou ao prefeito João de Souza Luz, a institucionalização do controle interno na administração a fim de permitir o conhecimento seguro dos resultados obtidos com a gestão dos recursos, maior atenção com as exigências da Lei n.º 4.320/64, que trata da contabilidade pública e normas constitucionais pertinentes, bem como aos prazos de remessa de documentos exigidos pelo Tribunal de Contas.

Os conselheiros Ary Leite de Campos e Júlio Campos acompanharam o voto do relator, enquanto os conselheiros Antônio Joaquim e Valter Albano seguiram o parecer do Ministério Público junto ao TCE, pela emissão de parecer contrário à aprovação das contas.





Fonte: TCE/MT

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