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Terça - 03 de Outubro de 2006 às 17:51

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou ontem o pedido de desbloqueio de bens do ex-prefeito do município de Castanheira, Joege Luis Arcos.

Ele é acusado de praticar improbidade administrativa durante o tempo em que foi prefeito, de 2000 a 2004.

Ao recorrer ao Tribunal, o ex-prefeito argumenta que para que seja decretada a indisponibilidade dos bens é preciso evidenciar vontade de fraudar da parte dele e que, caso seja julgada procedente a ação, a indisponibilidade só alcança os bens adquiridos após o ato tido como criminoso.

O relator do agravo de instrumento (57559/2006), Desembargador Ernani Vieira de Souza, entende que quando se trata de ato de improbidade, a indisponibilidade não se limita aos bens adquiridos após os fatos apresentados como irregulares.

No processo original (Ação Civil Pública 94/2006) que tramita na Comarca de Juína são apontados indícios de diversas anomalias na aplicação dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação durante a gestão de Jorge Arcos.

Existem ainda suspeitas de fraudes na constituição da empresa vencedora de uma licitação, acusação de pagamento integral de um contrato sem a entrega de seu objeto e não prestação de contas.





Fonte: Tribunal de Justiça/MT

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