Ex-prefeito de Sinop é condenado a pagar multa por improbidade administrativa
Nos autos do processo (Nº 258/01) constata-se que entre 1993 e 1996, o ex-prefeito fez diversas contratações irregulares, pois não havia lei autorizadora para tanto. Contini justificou as referidas contratações alegando que assumiu o mandato com o quadro de funcionários totalmente irregular e que, no início de sua gestão, enfrentou estado de calamidade pública em razão do surgimento de diversos focos de doença. Isso teria impossibilitado a regularização e o obrigou a efetuar contratações de funcionários temporários.
Contudo, o magistrado destaca que ficou comprovado que diversas contratações temporárias foram mantidas até o final do mandato de Contini, contrariando a legislação.
De acordo com o juiz, admissões de pessoal por tempo determinado podem ser efetuadas para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Essas admissões devem ser feitas mediante ato administrativo padronizado, do qual constarão todos os direitos, vantagens, deveres e obrigações do admitido.
A sentença, passível de recurso, foi proferida no dia 28 de setembro. Contini tem prazo de 15 dias a partir da condenação para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Ele também foi condenado a pagar os custos processuais.
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