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Cidades/Geral
Terça - 03 de Outubro de 2006 às 15:44

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O ex-prefeito de Sinop Antônio Contini foi condenado pelo juiz Clóvis Mário Teixeira de Mello, da Comarca local, a pagar uma multa equivalente a cinco vezes a maior remuneração que recebeu durante a gestão por ato de improbidade administrativa. O magistrado julgou procedente a ação ingressada pelo Ministério Público, que pedia a condenação do ex-gestor devido às contratações de servidores sem a prévia submissão e aprovação em concurso público.

Nos autos do processo (Nº 258/01) constata-se que entre 1993 e 1996, o ex-prefeito fez diversas contratações irregulares, pois não havia lei autorizadora para tanto. Contini justificou as referidas contratações alegando que assumiu o mandato com o quadro de funcionários totalmente irregular e que, no início de sua gestão, enfrentou estado de calamidade pública em razão do surgimento de diversos focos de doença. Isso teria impossibilitado a regularização e o obrigou a efetuar contratações de funcionários temporários.

Contudo, o magistrado destaca que ficou comprovado que diversas contratações temporárias foram mantidas até o final do mandato de Contini, contrariando a legislação.

De acordo com o juiz, admissões de pessoal por tempo determinado podem ser efetuadas para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Essas admissões devem ser feitas mediante ato administrativo padronizado, do qual constarão todos os direitos, vantagens, deveres e obrigações do admitido.

A sentença, passível de recurso, foi proferida no dia 28 de setembro. Contini tem prazo de 15 dias a partir da condenação para cumprir a sentença, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. Ele também foi condenado a pagar os custos processuais.





Fonte: RMT-Online

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