Justiça acata pedido do MPE e determina interdição de abatedouro clandestino
O Frigorífico Três Fronteiras Ltda, localizado no município de Colniza, foi interditado no final de semana por decisão judicial proferida em ação civil pública cautelar preparatória proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso. O proprietário do estabelecimento é acusado de promover o abate clandestino e ilegal de carne bovina, colocando em risco a saúde da população.
Além da interdição do estabelecimento comercial, a Justiça também determinou a apreensão de um caminhão com 100 couros de boi e cerca de 100 bovinos e suínos. Vários documentos e um computador localizados no escritório do frigorífico também foram apreendidos.
O mandado de busca e apreensão foi cumprido no sábado, com o acompanhamento do Ministério Público. “O cumprimento do mandado de busca e apreensão buscou salvaguardar os direitos difusos e individuais homogêneos relativos à saúde, relações de consumo e concorrência”, afirmou o promotor de Justiça Ricardo Augusto Farias Monteiro.
Consta da ação, que o proprietário do estabelecimento, Júlio Cesar Daniel, chegou a firmar um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, celebrado em 2010, pelo promotor de Justiça Augusto Lopes dos Santos. Na ocasião, o frigorífico Três Fronteiras se comprometeu a realizar as adequações necessárias para sanar as irregularidades detectadas no frigorífico, mas as obrigações não foram cumpridas dentre do prazo acordado.
“O pedido de interdição e busca e apreensão teve como objetivo a imediata interrupção dos danos e colheita de indícios e provas. Na sequência, o Ministério Público deve propor ação de execução do TAC, além de ação civil pública para ressarcimento dos danos coletivos sofridos, materiais ou morais, e demais ações em tese cabíveis de cunho civil, penal e no âmbito da improbidade administrativa”, acrescentou o promotor de Justiça.
Além de não promover as adequações necessárias, segundo o MPE, o proprietário do referido frigorífico estaria realizando abates de madrugada nos mais variados locais da propriedade, inclusive em meio ao mato. De acordo com a liminar, caso o proprietário do estabelecimento não se abstenha de realizar a atividade irregular terá que arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por cada infração.
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