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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Segunda - 02 de Outubro de 2006 às 07:09

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Cerca de 60% do mercado de água mineral e natural em Mato Grosso, representados principalmente pelos disque água e pequenos comércios, deverão ser os mais afetados pela resolução número 173, de 13 de setembro, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre os destaques está a proibição da venda de água na área de abastecimento dos postos de combustíveis. Fica autorizada apenas a comercialização nas lojas de conveniência.

O documento regulamenta técnicas de "boas práticas" para a industrialização e comercialização do produto. Porém, é o comércio pulverizado e com menor fiscalização que acaba não seguindo normas de segurança e qualidade.

Os empresários do setor industrial, que engloba oito fábricas, destacam que a medida partiu do segmento, com objetivo de garantir a qualidade da água ao consumidor. O presidente da indústria de água mineral Lebrinha, Roberto Carvalho de Almeida, revela que as reivindicações eram pautas nos encontros da Associação Brasileira de Águas Minerais (Abinam).

Estimativas do setor apontam que 40% da população do Estado consomem água mineral. "É um mercado que está em expansão", destaca o gerente de qualidade da Puríssima, Wálter Nery. A empresa é apontada como a líder de mercado, não divulga o percentual das vendas, mas o gerente destaca que a posição é oscilante.

"A integridade do produto também depende da distribuidora e do ponto de venda, pois se não existir higiene sanitária satisfatória a água perde a qualidade", destaca Nery. Segundo o gerente, os varejistas que colocam o garrafão no sol, por exemplo, para despertar atenção do consumidor são descartados pela envasadora.

Cheiros de produtos químicos, orgânicos e até mesmo a luz do sol, acrescentam gosto à água. O plástico do garrafão é suscetível e por conta disso a resolução proíbe a venda em postos de gasolina. "O manuseio do recipiente pelo mesmo operador da bomba de combustível provoca a contaminação", informa Carvalho.

As normas que entram em vigor em 15 de março de 2007 (180 dias a partir da publicação em 15 de setembro) têm regras também para as envasadoras, com a implantação de Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) nas diferentes etapas de higienização (da canalização, reservatório, recepção e higienização das embalagens).





Fonte: Gazeta Digital

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