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SP: TSE garante a expedição de 10 vias de boletins
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a autorização de que sejam entregues dez vias dos boletins de urna para partidos políticos e coligações.
A decisão ocorreu no julgamento da representação da coligação A Força do Povo e do Partido dos Trabalhadores (PT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia limitado o número dos documentos para duas cópias, com a finalidade de economizar papel.
A decisão do TER-SP, contudo, teria violado a Resolução 22.154 do TSE. A norma determina que o presidente da mesa emitir solicitação de até 10 vias extras de boletim de urna para os partidos políticos e coligações interessadas, à imprensa e ao Ministério Público.
A decisão ocorreu no julgamento da representação da coligação A Força do Povo e do Partido dos Trabalhadores (PT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia limitado o número dos documentos para duas cópias, com a finalidade de economizar papel.
A decisão do TER-SP, contudo, teria violado a Resolução 22.154 do TSE. A norma determina que o presidente da mesa emitir solicitação de até 10 vias extras de boletim de urna para os partidos políticos e coligações interessadas, à imprensa e ao Ministério Público.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/272261/visualizar/
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