Estado explica regras para doação de órgãos
O superintendente de Regulação, Maurício Fernando Estrada, explicou que o Ministério da Saúde (MS) entende que, para o avanço dos serviços de transplantes, havia a necessidade de uma mudança nas regras de comportamento que regem a doação de órgãos. “Nessa nova ótica, adotada pelo Ministério, não há mais necessidade de autorização de doação em documentos como carteiras de identidade. Agora são as famílias que decidem se o paciente que está em estado de morte encefálica terá os órgãos doados. A doação só acontece após a autorização familiar”.
Na campanha, lançada pelo Ministério da Saúde com o tema “Seja um doador. Só falta você”, a Secretaria de Estado de Saúde vai difundir essas informações, dentre outras, fazendo abordagem em praças públicas e locais de aglomeração popular, como o Ganha Tempo, em Cuiabá, por meio de ações de panfletagem. Posteriormente essas ações serão levadas a todos os 141 municípios do Estado.
Maurício Estrada, justificou a necessidade da ação. "É importante a população saber que Mato Grosso está avançando no transplante de córnea, rim, enxerto ósseo e está com o processo de transplante de medula óssea e a implantação do Laboratório de Histocompatibilidade em fase de credenciamento. O Estado integra, ainda, o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), que possibilita reunir informações como nome, endereço, resultados de exames e características genéticas de pessoas que se dispõem a doar medula para transplante, sendo que essas informações serão repassadas à população em casos de necessidade",
Nos casos de transplantes que não são realizados no Estado, como o do fígado, coração e pulmão, os pacientes que necessitam desses serviços são encaminhados para tratamento fora do domicílio (TFD).
Da doação
Existem dois tipos de doadores. O doador que deseja que outros possam partilhar seus órgãos, ou parte deles, enquanto permanece vivo é um deles.O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea ou parte do pulmão sem ter sua qualidade de vida prejudicada. Se o doador for doar órgãos, ou parte deles, para parentes, até o quarto grau sanguíneo, ou para o cônjuge, a doação pode ser feita livremente, sem intervenção da Justiça. Mas se o doador não for parente, nem cônjuge, do beneficiado com a doação é necessária uma autorização judicial.
O outro tipo de doação ocorre quando a pessoa sofreu morte encefálica. Os casos mais comuns são pacientes de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) geralmente vítimas de traumatismo craniano ou de acidente vascular cerebral (AVC). Nesse caso, após a devida autorização familiar, a retirada dos órgãos doados é realizada em um Centro Cirúrgico, como qualquer outra cirurgia. Neste caso o doador pode doar coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea, veia, ossos e tendões.
Esses órgãos vão para pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando numa lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Estado de Saúde e controlada pelo Ministério Público. Sendo a retirada dos órgãos uma cirurgia como qualquer outra o corpo do doador não fica deformado e pode ser velado normalmente.
O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. Dois médicos de diferentes áreas examinam o paciente para definir a morte dele e essa decisão ainda passa por um exame complementar. De modo que o diagnóstico de morte encefálica é definitivo. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3623-9188, 3623-9004 ou 9981-4582.
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