Lei que que beneficia moto-taxistas é aprovada
A lei foi sancionada por meio do decreto nº 8.137/06, de 22 de setembro. O decreto garante efetividades a lei de mesmo teor nº 6.997/98, alterada pela lei nº 8.552/06, agora em vigor.
Barreto ressaltou que agora já existe uma solução definitiva, até que seja aprovada uma lei no Congresso Nacional, para que possa ser solucionado o problema em todo o país. “Alguns Estados já existe legalmente, oportunidade de trabalho à categoria, e se conseguirmos estender a todos será um vitória maior ainda”, ratificou.
A lei estabelece que o serviço de moto-táxi poderá ser executado mediante autorização do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Transporte Urbano e também após o cadastramento no DETRAN. Barreto explicou ainda, que será feito o cadastramento na Secretaria Municipal de Transporte Urbano, para concessão de Alvará de Licença, do município concessionário.
De acordo com a proposta, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) vai fazer a implementação dos requisitos para o exercício legal da atividade. O órgão fará a emissão de documento atestando as condições adequadas de trafegabilidade e segurança das motos por meio de vistoria anual. Os veículos que já estão em utilização terão 12 meses para atender às exigências da legislação.
Além dessas propostas, ficarão definidos também: a documentação completa e atualizada da motocicleta e do condutor (moto-boy) e que a potência mínima do motor seja de 125 cilindradas até no máximo 250 cilindradas; o licenciamento será feito pelo DETRAN, órgão oficial do Estado de Mato Grosso, que será como motocicleta de aluguel; identificação de cor vermelha; “placa” dentre outros.
A lei prevê ainda que o uso máximo da motocicleta deverá ser de apenas cinco anos; ter alça metálica traseira, para que o passageiro possa segurar-se; cano de escapamento revestido por material isolante térmico e dois retrovisores.
Segundo Barreto alguns itens serão proibidos dentre eles: o aluguel da permissão concedida ao moto-taxista e moto-boy; a utilização de similares de motocicletas na prestação do serviço de moto-táxi , especialmente de motonetas, triciclos e quadriciclos.
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