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Cidades/Geral
Quinta - 28 de Setembro de 2006 às 10:00

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A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO, esclareceu a respeito de matéria veiculada na imprensa sob o título “TCE intima MT FOMENTO sobre documentos”, onde o Conselheiro Valter Albano, relator de suas contas, alegou que a Diretoria Executiva vem impedindo o TCE/MT de ter acesso a informações da empresa.

Albano interpretou que os dirigentes os dirigentes da MT FOMENTO não estariam respeitando a Constituição Federal, que dá aos TCEs a competência para fiscalizar os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e, ainda, julgar as contas dos seus administradores. Realçou, também, o Conselheiro do TCE/MT que irá impor multa, além de outras sanções.

Éder Dias esclareceu que nunca impediu acesso aos técnicos do TCE a documentos da MT FOMENTO, muito embora havia entendimento de nossas Cortes Judiciais no sentido de não se aplicar às Sociedades de Economia Mista a fiscalização pelos Tribunais de Contas.

Salienta o Presidente da MT FOMENTO que a Agência sempre franqueou e contribuiu para a verificação pelo TCE/MT quanto ao respeito ao art. 37 e 71 da Constituição Federal, inclusive destacando-se pela rigorosa pontualidade na remessa de seus documentos contábeis àquela Corte de Contas.

Acontece, segundo Dias, que o TCE/MT solicitou em março de 2006 que a Agência lhe fornecesse os dados referentes às operações de crédito, dentre os quais, os critérios adotados, a finalidade, os custos e as garantias oferecidas para cada empréstimo concedido durante o Exercício de 2004, o que foi prontamente atendido em abril de 2006, dentro do prazo estipulado.

A notificação do TCE/MT, argumentou Dias, deu-se em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada em 16 de junho de 2006, onde o Tribunal entendeu que o TCU tem competência para fiscalizar a administração indireta, inclusive as sociedade de economia mista. Entretanto, lembrou o Presidente que a decisão do STF não mudou a rotina da MT FOMENTO, uma vez que, já vinha adotando o mesmo entendimento da Corte Suprema.

A referida decisão não adentrou ao sigilo bancário que, diga-se de passagem, não encontra fundamento somente na legislação infraconstitucional, como alega o Conselheiro do TCE/MT, mas trata-se de uma garantia fundamental do cidadão.

“As contas da MT FOMENTO são publicas e a elas cabem toda a verificação, auditagem e fiscalização , como já é realizado por: auditoria independente, auditoria do Estado , TCE , auditores internos, Conselho fiscal e Conselho de Administração ...

Já as contas ou operações de nossos clientes não podem ser expostas ou terem seu sigilo quebrado , sob pena de afrontar as garantias fundamentais do cidadão. Quem decidirá sobre isso será o Pleno do TCE ou o Poder judiciário, porque eu não incorrerei em ilegalidade, não tomo decisões isoladas ou monocráticas, tenho o dever de ouvir também a minha Assessoria Jurídica” afirmou EDER DIAS – Presidente MT FOMENTO.

Assim, a Diretoria Executiva da MT FOMENTO estará, nos próximos dias, analisando, em conjunto com sua Assessoria Jurídica, os fundamentos da notificação do Conselheiro Valter Albano. Tudo para garantir, antes de qualquer coisa, o patrimônio da MT FOMENTO e os direitos de seus clientes, porquanto, a multa pela quebra do sigilo bancário é extremamente alta, ou melhor, a maior dentre as aplicadas pelo Banco Central.





Fonte: 24HorasNews

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