Prefeitos são multados pelo TCE por erros em relatórios
As irregularidades constatadas referem-se, dentre outras, a atraso na remessa dos relatórios, ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, arrecadação de tributos inferior à previsão orçamentária, aplicação do percentual da Educação inferior ao exigido para o período, ausência de informação sobre realização de audiência pública e outras impropriedades que prejudicaram a análise dos relatórios.
A Lei 10.028/2000 prevê pena de multa correspondente a 30% dos vencimentos anuais dos gestores responsáveis. Entretanto, o conselheiro relator optou pela aplicação da multa pedagógica que varia de 50 a 70 Unidades de Padrão Fiscal – UPFs-MT e advertir os prefeitos de que a reincidência poderá acarretar não apenas a aplicação da multa de 30% dos seus vencimentos, mas também ficam sujeitos a outras sanções por ocasião da apreciação das contas anuais de 2005.
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