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Cidades/Geral
Quarta - 27 de Setembro de 2006 às 13:42
Por: Nadja Vasques

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu multar 1 prefeitos em razão de irregularidades constatadas em relatórios contendo informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A penalidade foi proposta na sessão ordinária de terça-feira (26) pelo conselheiro Antonio Joaquim, relator das contas anuais de 2005 das prefeituras de Chapada dos Guimarães, Poconé, Ponte Branca, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Confresa, General Carneiro, Itanhangá, Nova Brasilândia, Itiquira e Rondonópolis.

As irregularidades constatadas referem-se, dentre outras, a atraso na remessa dos relatórios, ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, arrecadação de tributos inferior à previsão orçamentária, aplicação do percentual da Educação inferior ao exigido para o período, ausência de informação sobre realização de audiência pública e outras impropriedades que prejudicaram a análise dos relatórios.

A Lei 10.028/2000 prevê pena de multa correspondente a 30% dos vencimentos anuais dos gestores responsáveis. Entretanto, o conselheiro relator optou pela aplicação da multa pedagógica que varia de 50 a 70 Unidades de Padrão Fiscal – UPFs-MT e advertir os prefeitos de que a reincidência poderá acarretar não apenas a aplicação da multa de 30% dos seus vencimentos, mas também ficam sujeitos a outras sanções por ocasião da apreciação das contas anuais de 2005.





Fonte: Gazeta Digital

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