Rejeitada ação contra ex-prefeito de Alta Floresta
De acordo com informações ministeriais, Romoaldo teria efetuado repasses de duodécimo ao Poder Legislativo local em valores inferiores aos devidos. Além disso, teria atrasado tanto esses pagamentos quanto a apresentação dos balancetes mensais para análise por parte dos vereadores locais.
“Entendo que o mero atraso na prestação das contas não é suficiente a impingir ao homem público algum tipo de sanção, mormente quando o mesmo alega que teria tido problemas de software e de sistema de computação, o que somente atrasou a apresentação do balancete em algumas oportunidades”, explica o magistrado.
Além disso, Moraes destaca que os dois vereadores que presidiram a Câmara Municipal durante a gestão de Romoaldo Júnior declararam que o Legislativo nunca deixou de realizar qualquer ato de fiscalização do Poder Executivo, mesmo com o atraso na apresentação dos balancetes. As contas da gestão do ex-prefeito foram aprovadas pela Câmara de Vereadores local.
“É um contra-senso alguém ser penalizado por problemas políticos, visto que a reclamação de eventual atraso deu-se por outros vereadores que possuem rixa política. Os próprios membros da mesa diretora da Câmara Municipal gestão 2001/2002 e 2003/2004 isentaram qualquer tipo de má-fé por parte do ex-prefeito”, acrescenta.
O juiz destaca ainda que a Prefeitura fez os devidos repasses à Câmara Municipal, pois havia firmado contrato de construção da sede do Poder Legislativo local, no valor de R$ 456 mil. Esse valor foi pago diretamente pelo Executivo à empresa construtora. “Apesar de parecer que o requerido teria feito repasses menores do que os devidos, isto não ocorreu. O Poder Legislativo local recebeu sim o que devia durante a gestão municipal de 2001/2004”, finaliza.
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