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Ensino Superior: Inadimplentes poderão colar grau
O Ministério Público Federal (MPF) definiu esta semana, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que o Centro Universitário de Várzea Grande - Univag permita a colação de grau dos alunos, mesmo aqueles que estejam inadimplentes com a instituição. O TAC foi gerado a partir de 18 mandados de segurança impetrados entre 2005 a 2006 para assegurar a participação dos estudantes que tenham cumprido todas as exigências acadêmicas necessárias para a colação de grau, na cerimônia, independente da existência de débitos relativos a mensalidades escolares.
Para o MPF, os inadimplentes devem ser cobrados na via adequada, na forma da legislação processual civil, e não da forma como vinha ocorrendo, segundo denúncias de alunos ao órgão.
O procurador Marcelo Wolff foi quem intermediou as negociações do TAC entre o órgão e a instituição, que se comprometeu em assegurar as medidas elaboradas no documento. A partir do acordo firmado, caso a Univag descumpra as obrigações assumidas, poderá, além da incidência e execução das multas respectivas, estar sujeita a ações civis públicas ou outras providências administrativas e judiciais cabíveis, conforme o MPF.
No entendimento do MPF, "a educação é um direito social, assegurado nos termos dos artigos 6º e 205 da Constituição Federal; os serviços educacionais, mesmo prestados por entidades particulares, conservam o seu caráter público essencial, pois ao mesmo tempo em que o legislador constitucional deferiu ao particular a prestação de serviços educacionais, mediante autorização, impôs condições para o exercício da atividade (CF, artigo 209)."
Consta também do documento que, considerando a lei nº 9.870, "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, sujeitando-se o contratante, no que couber às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor". Por meio da assessoria de imprensa, a Univag informou que não se manifestaria sobre o assunto.
Para o MPF, os inadimplentes devem ser cobrados na via adequada, na forma da legislação processual civil, e não da forma como vinha ocorrendo, segundo denúncias de alunos ao órgão.
O procurador Marcelo Wolff foi quem intermediou as negociações do TAC entre o órgão e a instituição, que se comprometeu em assegurar as medidas elaboradas no documento. A partir do acordo firmado, caso a Univag descumpra as obrigações assumidas, poderá, além da incidência e execução das multas respectivas, estar sujeita a ações civis públicas ou outras providências administrativas e judiciais cabíveis, conforme o MPF.
No entendimento do MPF, "a educação é um direito social, assegurado nos termos dos artigos 6º e 205 da Constituição Federal; os serviços educacionais, mesmo prestados por entidades particulares, conservam o seu caráter público essencial, pois ao mesmo tempo em que o legislador constitucional deferiu ao particular a prestação de serviços educacionais, mediante autorização, impôs condições para o exercício da atividade (CF, artigo 209)."
Consta também do documento que, considerando a lei nº 9.870, "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência, sujeitando-se o contratante, no que couber às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor". Por meio da assessoria de imprensa, a Univag informou que não se manifestaria sobre o assunto.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/273262/visualizar/
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