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STJ nega pedido de liberdade ao filho de Pelé
O ex-goleiro do Santos Futebol Clube, Edson Cholbi dos Santos, conhecido como Edinho, não poderá responder ao processo em liberdade. O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta segunda-feira o pedido de liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do filho de Pelé.
Em dezembro do ano passado, a defesa do ex-jogador havia conseguido liminar determinando sua soltura no Supremo Tribunal Federal (STF). Edinho, porém, não foi solto, pois outros crimes foram descobertos, de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
No STJ, a defesa do ex-jogador sustentou a falta de agilidade no julgamento do habeas-corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo em 24 de julho de 2006. Alegou ainda constrangimento ilegal no decreto de prisão.
Segundo o ministro Carvalhido, relator do caso no STJ, o volume invencível de demanda que lota os Tribunais de Justiça permite que se reconheça a demora dos julgamentos, excluindo a caracterização de constrangimento ilegal, até porque o habeas-corpus retornou do Ministério Público no dia 1º de agosto de 2006, encontrando-se concluso com o desembargador relator.
O ministro citou também em sua decisão a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), que proíbe fiança e liberdade provisória em caso de tráfico de entorpecentes. Edinho está preso na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, cidade próxima à capital de São Paulo.
Em dezembro do ano passado, a defesa do ex-jogador havia conseguido liminar determinando sua soltura no Supremo Tribunal Federal (STF). Edinho, porém, não foi solto, pois outros crimes foram descobertos, de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
No STJ, a defesa do ex-jogador sustentou a falta de agilidade no julgamento do habeas-corpus impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo em 24 de julho de 2006. Alegou ainda constrangimento ilegal no decreto de prisão.
Segundo o ministro Carvalhido, relator do caso no STJ, o volume invencível de demanda que lota os Tribunais de Justiça permite que se reconheça a demora dos julgamentos, excluindo a caracterização de constrangimento ilegal, até porque o habeas-corpus retornou do Ministério Público no dia 1º de agosto de 2006, encontrando-se concluso com o desembargador relator.
O ministro citou também em sua decisão a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), que proíbe fiança e liberdade provisória em caso de tráfico de entorpecentes. Edinho está preso na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes, cidade próxima à capital de São Paulo.
Fonte:
O Dia
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/273480/visualizar/
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