Consumidor também possui responsabilidades, alerta Procon
Ao fechar um contrato de serviço ou de aquisição de um bem, por exemplo, o consumidor apressado muitas vezes assina os documentos antes mesmo de ler, quando o correto seria fazê-lo com muita atenção. A primeira coisa a ser feita é observar se o contrato está redigido de forma clara e legível. Cláusulas confusas, que limitam os direitos do consumidor ou omitem informações devem ser questionadas. Assinar um contrato sem ler pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.
Não exigir a nota fiscal e o termo de garantia após a compra também prejudica o consumidor em caso de vício de qualidade do produto. A nota ou cupom fiscal comprova a existência da relação de consumo e o termo de garantia traz todos os prazos e condições a serem respeitadas pelo fornecedor.
Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) dentro do prazo de garantia, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 18, § 1º) estabelece que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isto não ocorra, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga monetariamente corrida ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
Os prazos oferecidos pelo CDC também precisam ser respeitados quando o produto não apresentar garantia. Para reclamar de vícios (defeitos) de fácil constatação dos produtos duráveis, o consumidor precisa formalizar este pedido em até noventa (90) dias, e para produtos não duráveis, em 30 dias. “É o que chamamos de Garantia Legal”, informou a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.
E o que fazer quando o produto não apresentar defeito algum e mesmo assim o consumidor quer trocá-lo? Na maioria das vezes, se trata de um presente que não satisfez o presenteado, seja pela cor, modelo ou tamanho do sapato, roupa, etc. Neste caso, o consumidor precisa entrar em acordo com o fornecedor no momento da compra. Os estabelecimentos comerciais, geralmente, estipulam um prazo para a troca, e, para maior segurança do consumidor, se recomenda que isto conste por escrito na nota fiscal ou etiqueta.
Para qualquer esclarecimento é só visitar a sede do Procon Estadual (Av. do CPA, s/ nº, bairro Baú) ou o Posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro), ou, ainda, entrar em contato pelos telefones 151 e 3322-9014. Mais informações sobre o assunto podem ser adquiridas pelo site: www.mj.gov.br/sindec.
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