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Balão terá que ser retirado por ordem do TRE-SP
Os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concederam liminar determinando a retirada, em 24 horas, de um balão inflável e um outdoor com propagandas do candidato a deputado federal Hermínio Alberto Marques Porto Júnior (PFL), localizado na Av. Rubem Berta. De acordo com a decisão, "apesar de o artefato ser móvel e removível, está amarrado em local público.
Não bastasse isso, se foi amarrado em poste, árvore ou monumento, viola disposição legal, se fixado ao solo, está trazendo risco aos pedestres".
Outras liminares concedidas determinam a retirada dos outdoors de Arnaldo Madeira (PSDB), candidato a deputado federal, José Ricardo Franco Montoro (PSDB), candidato a deputado estadual, Frank Aguiar (PTB), candidato a deputado federal e Antonio Carlos de Campos Machado (PTB), candidato a deputado estadual. As propagandas localizam-se na Av. Pacaembu e ao longo da Av. Nove de Julho.
Não bastasse isso, se foi amarrado em poste, árvore ou monumento, viola disposição legal, se fixado ao solo, está trazendo risco aos pedestres".
Outras liminares concedidas determinam a retirada dos outdoors de Arnaldo Madeira (PSDB), candidato a deputado federal, José Ricardo Franco Montoro (PSDB), candidato a deputado estadual, Frank Aguiar (PTB), candidato a deputado federal e Antonio Carlos de Campos Machado (PTB), candidato a deputado estadual. As propagandas localizam-se na Av. Pacaembu e ao longo da Av. Nove de Julho.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/273745/visualizar/

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