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MP questiona benefício de deputados
O bate-boca entre os deputados José Riva (PSD) e Emanuel Pinheiro (PR) esta semana, na Assembleia Legislativa, trouxe à tona o pagamento de aposentadorias a deputados por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). Riva acusou o colega de acumular seus vencimentos normais com o FAP, que é uma aposentadoria paga a quem exerceu ao menos oito anos de mandato no Legislativo Estadual. O benefício foi extinto para os novos, mas ainda é pago aos antigos parlamentares.
O entendimento do Ministério Público Estadual (MPE) é que as leis estaduais que sustentam a concessão e pagamento dos benefícios são inconstitucionais. A afronta se dá em relação ao parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Tal trecho determina que ao servidor ocupante de cargo de comissão, temporário ou de emprego público aplica-se o regime geral de previdência social.
Nos últimos quatro anos, o Ministério Público moveu três ações questionando o pagamento deste benefício. Em uma das ações, o MP pede o seu fim, citando nominalmente 16 deputados e ex-deputados estaduais, entre eles o próprio Emanuel Pinheiro. Além dele, os promotores pedem a cassação dos pagamentos feitos a Romoaldo Junior, Benedito Pinto, Nico Baracat (já falecido), Amador Tut, Roberto Nunes, Gilmar Fabris, Paulo Moura, Pedro Satélite, Eliene Lima, J. Barreto, Joaquim Sucena, José Carlos de Freitas, Carlão Nascimento, Homero Pereira e Humberto Bosaipo.
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativo à prestação de conta do FAP de 2008, mostra que o sistema é mantido por repasses que oneram o erário, pois a receita das contribuições sociais dos pensionistas equivale, em media, a apenas 5,6% do total das despesas. “Ou seja, 94,4% das despesas do FAP no ano de 2008 foram financiadas diretamente por recursos públicos”, diz um trecho da ação, assinada pelo promotor Clóvis de Almeida Junior.
Em 2011, o promotor Roberto Turin moveu uma outra ação referente ao FAP, desta vez para cassar o pagamento da pensão para o ex-deputado Dilceu Dal´Bosco. O argumento foi o mesmo utilizado no caso dos outros parlamentares.
A outra ação citando o FAP foi protocolada em 2009, contra, especificamente, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo. A ação cita o fundo, mas tentava impedir que Bosaipo recebesse vencimentos acima do teto do funcionalismo público, em cerca de R$ 22 mil na época.
Somando todos os vencimentos – incluindo os R$ 12.294 do FAP -, o conselheiro afastado recebia mensalmente R$ 75.273,05. As outras rendas vinham da aposentadoria como servidor da Assembleia, como ex-governador e como conselheiro.
O entendimento do Ministério Público Estadual (MPE) é que as leis estaduais que sustentam a concessão e pagamento dos benefícios são inconstitucionais. A afronta se dá em relação ao parágrafo 13 do artigo 40 da Constituição Federal. Tal trecho determina que ao servidor ocupante de cargo de comissão, temporário ou de emprego público aplica-se o regime geral de previdência social.
Nos últimos quatro anos, o Ministério Público moveu três ações questionando o pagamento deste benefício. Em uma das ações, o MP pede o seu fim, citando nominalmente 16 deputados e ex-deputados estaduais, entre eles o próprio Emanuel Pinheiro. Além dele, os promotores pedem a cassação dos pagamentos feitos a Romoaldo Junior, Benedito Pinto, Nico Baracat (já falecido), Amador Tut, Roberto Nunes, Gilmar Fabris, Paulo Moura, Pedro Satélite, Eliene Lima, J. Barreto, Joaquim Sucena, José Carlos de Freitas, Carlão Nascimento, Homero Pereira e Humberto Bosaipo.
Um relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), relativo à prestação de conta do FAP de 2008, mostra que o sistema é mantido por repasses que oneram o erário, pois a receita das contribuições sociais dos pensionistas equivale, em media, a apenas 5,6% do total das despesas. “Ou seja, 94,4% das despesas do FAP no ano de 2008 foram financiadas diretamente por recursos públicos”, diz um trecho da ação, assinada pelo promotor Clóvis de Almeida Junior.
Em 2011, o promotor Roberto Turin moveu uma outra ação referente ao FAP, desta vez para cassar o pagamento da pensão para o ex-deputado Dilceu Dal´Bosco. O argumento foi o mesmo utilizado no caso dos outros parlamentares.
A outra ação citando o FAP foi protocolada em 2009, contra, especificamente, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo. A ação cita o fundo, mas tentava impedir que Bosaipo recebesse vencimentos acima do teto do funcionalismo público, em cerca de R$ 22 mil na época.
Somando todos os vencimentos – incluindo os R$ 12.294 do FAP -, o conselheiro afastado recebia mensalmente R$ 75.273,05. As outras rendas vinham da aposentadoria como servidor da Assembleia, como ex-governador e como conselheiro.
Fonte:
Do DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/27407/visualizar/
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