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Polícia Brasil
Sexta - 22 de Setembro de 2006 às 07:19
Por: Maria Barbant

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A Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) começa a treinar a partir da próxima semana policiais que irão atuar exclusivamente no combate a violência doméstica. Todas as unidades que integram a segurança pública no estado já estão trabalhando para atender as determinações expressas na Lei 11.340/06, intitulada “Maria da Penha”, sancionada no dia 7 deste mês pela Presidência da República e que entra em vigor a partir desta sexta-feira (22.09).

Quarenta policiais militares já foram disponibilizados pelo comando geral da PM para atuar diretamente contra a violência doméstica. Além da capacitação, quatro veículos já foram disponibilizados pela Polícia Militar para atuar junto aos Centros Integrados de Segurança e Cidadania (Cisc’s) e mais um no Plantão. Somadas as duas viaturas existentes na Delegacia da Mulher e as que já existem nos Cisc’s (quatro viaturas), serão 10 viaturas destinadas ao atendimento específico das ocorrências relacionadas à violência doméstica e familiar.

Para facilitar o atendimento a Polícia Judiciária Civil elaborou um estudo contendo considerações e padronização de atendimento. O estudo traz conceitos fundamentais, e orientações sobre o atendimento da ocorrência pelas autoridades policiais. A Coordenadoria de Medicina Legal/Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (NAVVS), da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), também elaborou um fluxograma de atendimento.

A estrutura disponível hoje no estado para atender aos casos de violência doméstica compreende o Centro Integrado de Segurança Pública (CIOSP), através dos telefones de emergência (190), Polícia Judiciária Civil (197), Corpo de Bombeiros Militar (193) e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) (192).

Na capital, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá e os Centros Integrados de Segurança e Cidadania (Cisc’s) do Coxipó, Verdão e Planalto, além da Delegacia Municipal de Cuiabá/Central de Flagrantes e a Delegacia Regional de Várzea Grande, onde funciona um Núcleo de Atendimento à Mulher. No interior do Estado existem Delegacias de Defesa da Mulher em Rondonópolis, Barra do Garças, e, em Cáceres, funciona um Núcleo de Atendimento à Mulher, o mesmo acontecendo em outros municípios, junto as Delegacias Regionais.

LEI - A nova lei considera violência doméstica e familiar "a ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" entre pessoas de convívio permanente com ou sem vínculo familiar. Se na lei em vigor é considerado normal que o homem impeça a mulher de seguir determinada crença, usar anticoncepcional ou ignore sua opinião em decisões consideradas importantes; na "Maria da Penha" são condutas criminosas.

O nome dada a Lei 11.340/2006 é uma homenagem à cearense Maria da Penha Maia, símbolo da luta contra a violência doméstica e familiar. Ela sobreviveu - tetraplégica - a três tentativas de homicídio por parte do marido.

MUDANÇAS - A Lei Maria da Penha é bastante moderna e veio para equilibrar as relações de gêneros. Traz medidas protetivas à mulher antes e posterior ao acontecido, além de uma censura penal não mais de doação de cestas básicas.

Outro ponto importante. A punição sobe de seis meses para até três anos. Mas é possível que não haja punição com detenção já que existem várias medidas como afastamento do lar ou do local de convivência da ofendida que, ao serem cumpridas, vão impedir o agressor de ir ao cárcere. Entretanto se houver descumprimento dessas medidas o agressor poderá ser preso.

Com relação a sua aplicação na prática, esse é um trabalho social do poder público e sociedade civil. Está previsto o trabalho de equipes interdisciplinares formada por profissionais como psicólogos e assistentes sociais para motivar e obrigar o poder público a disponibilizar a estrutura necessária para sua aplicação.

Com relação ao trâmite a seguir depois que a mulher presta queixa na polícia contra o agressor, deve ser feito um termo de encaminhamento a um magistrado para as medidas protetivas urgentes à vítima. Enquanto não forem criados os juizados especiais, os crimes contra a mulher terão preferência nas varas criminais.





Fonte: Da Assessoria

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