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Cidades/Geral
Quarta - 20 de Setembro de 2006 às 17:29
Por: Patricia Neves

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o recurso (54827/2006) interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso que renovou a carteira nacional de habilitação (CNH) de um motorista e, sem autorização, mudou sua categoria.

O Detran havia transferido o condutor da categoria C A3 (que atualmente equivale à AC) para C quando este tentou renovar a carteira. Segundo o Departamento de trânsito, não havia em seus dados cadastrais nenhuma informação de que o motorista tivesse esse tipo de carteira.

Entretanto, de acordo com o entendimento do relator do processo, juiz Alberto Pampado Neto, o condutor não pode ser penalizado com a diminuição da categoria de sua CNH, que tem 22 anos, sem justa causa. “Pode-se verificar nos autos que a carteira de habilitação do impetrante era de categoria C A3, não podendo o apelado ser prejudicado pela desorganização do órgão de trânsito”, explica o magistrado. Ainda segundo Alberto Pampado, o Departamento de Trânsito não atribuiu qualquer falsidade à carteira de habilitação do motorista.

A categoria AC permite ao motorista que conduza veículos motorizados de duas ou três rodas, como motocicleta ou triciclo, e também veículos que façam transporte de cargas cujo peso bruto exceda 3,5 mil quilos, como caminhões não articulados, tratores de terraplanagem ou de pavimentação em vias públicas.





Fonte: Gazeta Digital

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