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Nacional
Quarta - 20 de Setembro de 2006 às 00:31
Por: Mariângela Gallucci

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BRASÍLIA - Mais dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votaram contra o ex-deputado Eurico Miranda e agora o futuro político do dirigente de futebol está nas mãos do ministro José Gerardo Grossi. Iniciado na semana passada e retomado nesta terça-feira, 19, o julgamento do caso de Eurico foi interrompido de novo, quando o placar era de 3 a 3.

O ex-deputado recorreu ao TSE na tentativa de rever uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, que impugnara sua candidatura à Câmara pelo PP alegando que o cartola não tinha "passado limpo". A nova suspensão do julgamento foi conseqüência de um gesto do próprio Grossi, que apresentou um pedido de vistas - procedimento pelo qual os trabalhos são suspensos para que alguém possa examinar a papelada detidamente.

A expectativa no tribunal é de que Grossi, advogado especializado em direito criminal, acabe votando a favor de Eurico. Se o voto dele for realmente favorável ao ex-deputado, o julgamento terminará em 4 a 3 e Eurico poderá tentar um retorno à Câmara. Há especial interesse no julgamento porque ele servirá de parâmetro sobre o direito de participação nas eleições de políticos sob investigação, como os envolvidos no escândalo dos sanguessugas. Até a eleição passada, o TSE entendia que apenas podiam ser excluídos da disputa políticos condenados de forma definitiva pela Justiça e sem possibilidade de recursos.

No caso de Eurico, o ex-deputado foi excluído inicialmente da eleição sob o argumento de que responde a nove ações. Em nenhuma delas, há condenação definitiva. "Foi precisamente essa incomum folha corrida, associada a outros fatos públicos e notórios de objetiva reprovabilidade, que levou o egrégio Tribunal Regional do Rio de Janeiro à negativa de registro da candidatura do recorrente", afirmou o Ayres Britto durante o julgamento de Eurico. Ayres Britto foi o primeiro ministro do TSE a votar contra a candidatura de Miranda.

O ministro disse que baseou seu voto na Constituição. Ele afirmou que os princípios constitucionais do direito coletivo - como o da soberania popular e o da democracia representativa - devem se sobrepor aos direitos individuais, como o princípio que garante que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça. "O eleitor não exerce o direito para se beneficiar, o mesmo acontecendo com o candidato a cargo político eletivo, que ali está para representar uma coletividade, jamais para servir a si próprio", disse.




Fonte: Agência Estado

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