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Cidades/Geral
Terça - 19 de Setembro de 2006 às 20:59

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O Projeto Menor Aprendiz é porta de entrada de muitos jovens no mercado de trabalho. Ciente disso e do seu papel social, a Cemat aderiu ao programa nesta segunda-feira, 18 de setembro, visando contribuir para a formação da cidadania e capacitação profissional de jovens da Baixada Cuiabana.

Por meio de um convênio com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) - instituição filantrópica mantida pelo empresariado nacional -, a Cemat contratou 60 adolescentes, o que representa 5% do corpo funcional existente na Concessionária, cujas funções demandam formação profissional.

Essa parceria permitirá ao aprendiz formação técnico-profissional com atividades relacionadas à área administrativa. Dessa forma, os adolescentes serão qualificados como ‘auxiliares de escritório’.

Os aprendizes na Cemat possuem idade entre 14 e 18 anos e deverão cumprir carga horária de quatro horas diárias para as atividades práticas e de cinco horas semanais para atividades teóricas. Eles são remunerados com salário mínimo/hora e recebem vale-transporte subsidiado em 100%.

Para Jefferson Kopak, Diretor Administrativo da Concessionária, todos saem ganhando com essa iniciativa, pois a empresa forma o aprendiz de acordo com o profissional que ela necessita e o jovem tem uma oportunidade de entrar no mercado de trabalho.

A contratação de aprendizes é prevista na Lei Federal nº 10.097 de 2.000, promulgada com a intenção de ampliar o contingente de jovens que usufruem da qualificação profissional e da experiência do primeiro emprego simultaneamente.

Segundo a lei, estabelecimentos de qualquer natureza, exceto micro e pequenas empresas, devem empregar e oferecer formação profissional a aprendizes. Para isso, é firmado um contrato de aprendizagem, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos.

No contrato o empregador se compromete a assegurar formação compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do aprendiz, e este se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. A validade do contrato pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recolhimento de Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS), matrícula e freqüência do aprendiz à escola.

Jefferson destaca que a grande vantagem do Programa é que, aliando-se a teoria à prática, os menores se tornam mais preparados para seguir carreira na Empresa. “Além disso, agimos como agente fomentador para o mercado externo”, constata o diretor, acrescentando que os aprendizes que concluírem o programa com aproveitamento receberão certificado de qualificação profissional.

Regulamentação - A Lei do Menor Aprendiz é regulamentada pelo Decreto nº 5.598, de 01/12/2005, que define como aprendizes os jovens situados entre quatorze e vinte e quatro anos.

Segundo o Decreto, a formação técnico-profissional do aprendiz deve ser regida pelos seguintes princípios: garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental; horário especial para o exercício das atividades; capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Dentre as instituições consideradas aptas para oferecer formação técnico-profissional metódica incluem-se, além das entidades da Rede S (Senai, Senac, etc.) e as escolas técnicas, também as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, desde que registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A fiscalização da obrigatoriedade da contratação de aprendizes está a cargo do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente (GECTIPA) e aos Auditores-Fiscais do Trabalho.





Fonte: Assessoria de Imprensa

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