STJ nega liminar à Varilog e Anac pode leilar rotas
A decisão não é definitiva, pois o julgamento do mérito cabe ao relator do processo, ministro Ari Pargendler. Entretanto, o STJ é a última instância decisórias em processos em que o processo interno da Justiça é questionado. Neste caso, a VarigLog alegou que o TRF não seria competente para decidir sobre o mesmo assunto da 1ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, pois enquanto o TRF analisa a Constituição Federal, a Justiça Estadual cuida de leis fluminenses.
Conflito de competência
Entretanto, a juíza Nancy Andrighi considerou que não há "conflito positivo de competência". A VarigLog argumentou que exisitiria o conflito porque juízes de diferentes instâncias e competências deliberaram sobre o mesmo tema.
Mas a juíza entendeu que o problema não existe, pois a Justiça Estadual do Rio não se declarou competente para julgar o mandado de segurança impetrado pela Anac no TRF da 2ª Região. Nancy afirmou que a contradição se estabeleceria somente caso juízes de ambos os tribunais quisessem deliberar sobre o mesmo processo, o que, segundo ela, não ocorreu.
O julgamento do mérito da ação, que terá peso de decisão final sobre a distribuição das rotas da antiga Varig, deve ser rápido, ocorrendo já nas próximas semanas, de acordo com a assessoria do STJ. Entretanto, neste ínterim a VarigLog ainda pode pedir reconsideração da decisão em caráter liminar (por meio de um recurso chamado agravo regimental).
Neste caso, caberá ao relator decidir se julga o processo em de forma temporária, concedendo liminar, ou se leva direamente o assunto ao plenário de ministros, deliberando definitivamente sobre a questão.
A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça explicou que, mesmo após a decisão do mérito da ação, ainda cabe recurso às partes. Entretanto, a assessoria explicou que é muito improvável uma mudança de sentença após o julgamento pelo plenário.
VarigLog x Anac
A VarigLog e a Anac travam há mais de um mês uma disputa judicial sobre a distribuição das rotas da ''Varig velha''. A VarigLog conseguiu liminar da Justiça Estadual do Rio para cancelar a licitação das rotas, que estava marcada para os dias 14 e 15 de setembro. Assim, a "nova Varig'' ganharia tempo para se reorganizar e retomar os vôos.
Entretanto, a Justiça Federal (por meio do TRF da 2ª Região) decidiu a favor da Anac. A agência de aviação argumenta que ''segurar'' as rotas da Varig prejudicaria os consumidores, uma vez que, com menos vôos disponíveis, o preço das passagens aumentaria.
Por isso, estabeleceu-se a possibilidade de a VarigLog alegar o ''conflito positivo de competência'', uma vez que juízes de diferentes instâncias tiveram entendimentos diversos sobre o mesmo tema.
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