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Nacional
Terça - 19 de Setembro de 2006 às 16:13

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A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar à VarigLog, controladora da ''nova Varig'', que pedia o cancelamento da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região que liberou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a leiloar 272 rotas que pertenciam à ''Varig velha'' e que seriam redistribuídas para outras empresas, como Tam e Gol.

A decisão não é definitiva, pois o julgamento do mérito cabe ao relator do processo, ministro Ari Pargendler. Entretanto, o STJ é a última instância decisórias em processos em que o processo interno da Justiça é questionado. Neste caso, a VarigLog alegou que o TRF não seria competente para decidir sobre o mesmo assunto da 1ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, pois enquanto o TRF analisa a Constituição Federal, a Justiça Estadual cuida de leis fluminenses.

Conflito de competência

Entretanto, a juíza Nancy Andrighi considerou que não há "conflito positivo de competência". A VarigLog argumentou que exisitiria o conflito porque juízes de diferentes instâncias e competências deliberaram sobre o mesmo tema.

Mas a juíza entendeu que o problema não existe, pois a Justiça Estadual do Rio não se declarou competente para julgar o mandado de segurança impetrado pela Anac no TRF da 2ª Região. Nancy afirmou que a contradição se estabeleceria somente caso juízes de ambos os tribunais quisessem deliberar sobre o mesmo processo, o que, segundo ela, não ocorreu.

O julgamento do mérito da ação, que terá peso de decisão final sobre a distribuição das rotas da antiga Varig, deve ser rápido, ocorrendo já nas próximas semanas, de acordo com a assessoria do STJ. Entretanto, neste ínterim a VarigLog ainda pode pedir reconsideração da decisão em caráter liminar (por meio de um recurso chamado agravo regimental).

Neste caso, caberá ao relator decidir se julga o processo em de forma temporária, concedendo liminar, ou se leva direamente o assunto ao plenário de ministros, deliberando definitivamente sobre a questão.

A assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça explicou que, mesmo após a decisão do mérito da ação, ainda cabe recurso às partes. Entretanto, a assessoria explicou que é muito improvável uma mudança de sentença após o julgamento pelo plenário.

VarigLog x Anac

A VarigLog e a Anac travam há mais de um mês uma disputa judicial sobre a distribuição das rotas da ''Varig velha''. A VarigLog conseguiu liminar da Justiça Estadual do Rio para cancelar a licitação das rotas, que estava marcada para os dias 14 e 15 de setembro. Assim, a "nova Varig'' ganharia tempo para se reorganizar e retomar os vôos.

Entretanto, a Justiça Federal (por meio do TRF da 2ª Região) decidiu a favor da Anac. A agência de aviação argumenta que ''segurar'' as rotas da Varig prejudicaria os consumidores, uma vez que, com menos vôos disponíveis, o preço das passagens aumentaria.

Por isso, estabeleceu-se a possibilidade de a VarigLog alegar o ''conflito positivo de competência'', uma vez que juízes de diferentes instâncias tiveram entendimentos diversos sobre o mesmo tema.





Fonte: G1

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