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Cidades/Geral
Segunda - 18 de Setembro de 2006 às 08:25
Por: Josi Costa

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Dois séculos depois da instalação do modelo patriarcal, o Brasil entra para o rol dos 18 países latino-americanos em que a Justiça decide "meter colher" em briga de marido e mulher. A partir de sexta (22), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve implantar pelo menos três Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, para aplicar a lei "Maria da Penha", sancionada no dia 7 deste mês pela Presidência da República.

A nova lei considera violência doméstica e familiar "a ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial" entre pessoas de convívio permanente com ou sem vínculo familiar. Se na lei em vigor é considerado normal que o homem impeça a mulher de seguir determinada crença, usar anticoncepcional ou ignore sua opinião em decisões consideradas importantes; na "Maria da Penha" são condutas criminosas.

O nome é uma homenagem à cearense Maria da Penha Maia, símbolo da luta contra a violência doméstica e familiar. Ela sobreviveu - tetraplégica - a três tentativas de homicídio por parte do marido, o professor Marco Herredia. Juízes, promotores, defensores e agentes que vão trabalhar diretamente com as vítimas.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, um dos auxiliares da desembargadora Shelma Lombardi Kato na instalação dos juizados, é o entrevistado especial desta segunda. O magistrado é taxativo ao defender aplicação e a divulgação do conteúdo da lei 11.340/2006. "Em pleno século 21, se não não conseguirmos absorver essa lei será um fracasso de toda a sociedade brasileira".

O que muda com a lei Maria da Penha?

É uma lei que se faz necessária no século 21 porque a violência doméstica e familiar é uma questão endêmica, especialmente nos países da América Latina. A violência não causa danos só à mulher. Ela transcende no âmbito doméstico porque crianças e adolescentes fazem o que presenciam.

Ela pode ser considerada uma lei moderna?

Sim. O bom é que ela veio para equilibrar as relações de gêneros. Traz medidas protetivas à mulher antes e posterior ao acontecido, além de uma censura penal não mais de doação de cestas básicas, que nada tem de identidades com essas mulheres que já sofreram violência.

A punição sobe de seis meses para até três anos. Com as unidades prisionais já superlotadas para onde a polícia vai levar os "novos" presos?

É possível que não haja punição com detenção - via de regra - Há várias medidas como afastamento do lar ou do local de convivência da ofendida que, ao serem cumpridas, o impedirão de ir ao cárcere. Mas se ele descumprir poderei prendê-lo e o espaço caberá ao Estado solucionar.

A lei terá estrutura necessária para sua aplicação?

Esse é um trabalho social do poder público e sociedade civil. Está previsto o trabalho de equipes interdisciplinares formada por profissionais como psicólogos e assistentes sociais. Vamos motivar para obrigar que haja essa estrutura.

Qual é o trâmite a seguir depois que a mulher prestar queixa na polícia contra o agressor?

Deve ser feito um termo de encaminhamento a um magistrado para as medidas protetivas urgentes à vítima. Enquanto não forem criados os juizados especiais, os crimes contra a mulher terão preferência nas varas criminais.

Quem vai fiscalizar se o agressor cumpre as medidas de proteção determinadas pela Justiça?

A polícia. Não podemos ter mais uma lei sem essa estrutura. Se a violência intralar não for tratada de modo severo, ao ver a mãe sendo espancada o menino vai achar normal bater na irmãzinha e depois na mulher.

Qual será a estrutura judiciária para aplicar a nova lei?

Deveremos ter dois juízes na capital e juizados em Rondonópolis e Várzea Grande. Toda cidade que tem fórum terá que ter juízes para aplicar a nova lei para que esse tipo de crime não fique mais na brandura de antes.

O senhor tem alguma crítica à nova lei?

Toda lei traz imperfeições, mas não vem ao caso. O que importa é que ela está em vigência e com essa qualidade de obrigatória aplicação, a esperança que tenho é de que a mulher não fique só com a lei no papel e que a igualdade humana não seja tão somente mais um fio de fumacê tênue, sem aplicação real que redunde em aumento da criminalidade adolescente.





Fonte: Gazeta Digital

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