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Tribunal de Contas multa ex-prefeito
O Tribunal de Contas de Mato Grosso multou o ex-prefeito de Mirassol D´Oeste, Aparecido Donizete da Silva, em 15 UPF (R$1.123,00) por permitir servidor em acúmulo ilegal de função durante sua gestão (2007/2010). A deliberação dos conselheiros ocorreu durante a sessão plenária realizada no dia 19/02. O Pleno acolheu o voto do conselheiro relator Antonio Joaquim pela procedência da representação interna contra a prefeitura do município.
A irregularidade foi detectada pela área técnica, comprovando o acúmulo ilegal de cargo em comissão, uma vez que o prefeito nomeou indevidamente para assessor jurídico, servidor que não poderia se submeter ao regime de dedicação exclusiva, pois tinha vínculo empregatício na União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT). O servidor pediu exoneração no final de 2010.
A defesa do gestor alegou que o advogado prestou os serviços de assessoramento de forma eficiente e que atualmente se encontra exonerado a pedido. De acordo com o voto do relator, “a irregularidade se configurou no momento em que o gestor deixou de cumprir o seu dever legal de exigir do contratado trabalhar em regime de dedicação exclusiva”.
“Todavia, o fato do ex-assessor jurídico ter sido exonerado não exclui a multa ao prefeito, considerando a prática de ato com grave infração à norma legal, até porque, a referida nomeação ocorreu quando o advogado já exercia função em outro órgão público, a UCMMAT”, afirmou, em voto, o conselheiro Antonio Joaquim.
A irregularidade foi detectada pela área técnica, comprovando o acúmulo ilegal de cargo em comissão, uma vez que o prefeito nomeou indevidamente para assessor jurídico, servidor que não poderia se submeter ao regime de dedicação exclusiva, pois tinha vínculo empregatício na União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT). O servidor pediu exoneração no final de 2010.
A defesa do gestor alegou que o advogado prestou os serviços de assessoramento de forma eficiente e que atualmente se encontra exonerado a pedido. De acordo com o voto do relator, “a irregularidade se configurou no momento em que o gestor deixou de cumprir o seu dever legal de exigir do contratado trabalhar em regime de dedicação exclusiva”.
“Todavia, o fato do ex-assessor jurídico ter sido exonerado não exclui a multa ao prefeito, considerando a prática de ato com grave infração à norma legal, até porque, a referida nomeação ocorreu quando o advogado já exercia função em outro órgão público, a UCMMAT”, afirmou, em voto, o conselheiro Antonio Joaquim.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/27525/visualizar/
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