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Sábado - 23 de Fevereiro de 2013 às 07:27
Por: JOANICE DE DEUS

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Juíza explica que o nome não pode ser trocado sem que a pessoa comprove o constrangimento causado
Juíza explica que o nome não pode ser trocado sem que a pessoa comprove o constrangimento causado
Escolher o nome de batismo para uma criança é uma tarefa que costuma ser difícil. É uma decisão para a vida inteira e, muitos pais, querem ser originais. Porém, designações inusitadas e exóticas podem expor o portador a situações vexatórias ou ao bullying. Nestes casos, de forma excepcional, o ordenamento jurídico permite a troca ou a retificação do nome. 

No Brasil, a regra predominante é a da imutabilidade do nome civil, composto pelo prenome e nome de família. “Só há uma única situação que possibilita a mudança que é quando o nome expõe a pessoa ao ridículo”, informou o juiz da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, Yale Sabo Mendes. 

Conforme Mendes, o nome não pode ser alterado segundo a vontade de seu detentor. “Se o nome é Marcus e a pessoa quer mudar para Luiz (por exemplo) não pode”, exemplificou citando que há 10 anos autorizou um cidadão, do interior de Mato Grosso, a retirar o sobrenome “Finca Faca” do seu registro de nascimento. “Mas, já neguei vários pedidos por não expor a pessoa ao constrangimento ou ridículo”, reforçou. 

E tem gente que se incomoda com o nome de batismo. É o caso da operadora de caixa Francinalva Ribeiro, 20 anos. “Francinalva é uma junção do nome da minha mãe, que se chama Lindinalva e de meu pai, Francisco. Eu não gosto e já fui motivo de muitas piadas quando era criança. Hoje não ligo tanto, procuro levar na esportiva, mas ainda vou tentar mudar o nome”, disse. 

Francinalva conta que as crianças costumavam lhe chamar de “Chiquinha”, apelido que refletia na sua autoestima. “Cheguei de não ir à escola por causa das brincadeiras. Vou entrar na Justiça e acho que vou conseguir porque é um nome que me faz sentir constrangida”, disse ela sem revelar o nome que escolheu para substituir o atual. 

Entretanto, somente o juiz, após parecer do Ministério Público, pode autorizar a troca. Para isso, basta a pessoa procurar um advogado ou a defensoria pública que irá entrar na Justiça com o pedido de alteração do nome. 

O procedimento para mudança de nome é regulado pela Lei de Registro Público (LRP) ou pelo o Código Civil. Em seu artigo 55, a lei diz, por exemplo, que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do Juiz competente”. 

PROJETO – Em dezembro do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou Projeto de lei que reconhece a identidade de gênero e permite que transexuais troquem de nome em documentos de identidade. A matéria de número 658/11 passaria ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, conforme informações à época da Agência Senado. 

Autora do projeto, Marta Suplicy (PT-SP) entende que o objetivo é garantir o direito que toda pessoa tem ao livre desenvolvimento de sua personalidade, conforme sua identidade de gênero. O projeto possibilita que o transexual faça mudanças em seus documentos de identificação, como carteira de identidade, título eleitoral, registro de nascimento e passaporte, mesmo em casos que não tenha feito a cirurgia de mudança de sexo. 

Para que a alteração nos documentos seja realizada, será preciso atestar por meio de laudo técnico, fornecido por psicólogos e psiquiatras, que o nome ou sexo discordam de sua identidade de gênero. O laudo só será dispensado nos casos em que transexuais já tenham realizado a cirurgia. 




Fonte: Do DC

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