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Juiz federal mantém condenação a João Arcanjo de Ribeiro
O juiz substituto da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Marcos Tavares, não reconheceu o tratado internacional feito entre o Brasil e o Uruguai, quando da extradição de João Arcanjo Ribeiro, e manteve a execução da sentença de sete anos de reclusão ao "Comendador" por posse ilegal de arma de fogo. A defesa de Arcanjo pedia o cancelamento da execução da pena, baseado no acordo.
Em despacho de ontem, o juiz Marcos Tavares ressalta que "é regra geral a responsabilidade do estado pelos atos de pessoas jurídicas ou coletivas que, em seu território, exerçam funções pública de ordem administrativa ou legislativa, quando contrários aos deveres internacionais do estado. Quanto ao judiciário existe séria divergência quanto a sua aceitação".
O magistrado ainda destaca que a sentença condenatória proferida nos presentes autos (crimes do sistema nacional de armas) encontra-se transitada em julgado, o que assegura a sua imutabilidade. Afirma que o juiz de primeiro grau não pode "negar aplicação e destituir os efeitos materiais da coisa julgada operada no âmbito deste processo".
O advogado do "Comendador", Zaid Arbid, afirma que vai entrar com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal, 1ª Região, pela "manutenção do constrangimento" ao seu cliente. Ressalta que necessitava de uma decisão da Justiça local para recorrer ao Tribunal e já esperava esta decisão em primeira instância, que não seria competente para anular a execução da sentença.
A pena de sete anos foi a primeira a ser aplicada a João Arcanjo Ribeiro. No dia da operação Arca de Noé (05/12/2002) a polícia encontrou na residência do "Comendador" armas, de uso restrito e proibido, outras de uso permitido, mas todas desacompanhadas do devido registro; carregadores e cartuchos de munição, sendo de procedência estrangeira alguns dos itens do armamento apreendido.
No outro processo em que Arcanjo já foi condenado, por operar ilegalmente instituição financeira, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, a pena foi reduzida de 49 anos, para 11 anos e 4 meses, em julho deste ano, pelo TRF.
Em despacho de ontem, o juiz Marcos Tavares ressalta que "é regra geral a responsabilidade do estado pelos atos de pessoas jurídicas ou coletivas que, em seu território, exerçam funções pública de ordem administrativa ou legislativa, quando contrários aos deveres internacionais do estado. Quanto ao judiciário existe séria divergência quanto a sua aceitação".
O magistrado ainda destaca que a sentença condenatória proferida nos presentes autos (crimes do sistema nacional de armas) encontra-se transitada em julgado, o que assegura a sua imutabilidade. Afirma que o juiz de primeiro grau não pode "negar aplicação e destituir os efeitos materiais da coisa julgada operada no âmbito deste processo".
O advogado do "Comendador", Zaid Arbid, afirma que vai entrar com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal, 1ª Região, pela "manutenção do constrangimento" ao seu cliente. Ressalta que necessitava de uma decisão da Justiça local para recorrer ao Tribunal e já esperava esta decisão em primeira instância, que não seria competente para anular a execução da sentença.
A pena de sete anos foi a primeira a ser aplicada a João Arcanjo Ribeiro. No dia da operação Arca de Noé (05/12/2002) a polícia encontrou na residência do "Comendador" armas, de uso restrito e proibido, outras de uso permitido, mas todas desacompanhadas do devido registro; carregadores e cartuchos de munição, sendo de procedência estrangeira alguns dos itens do armamento apreendido.
No outro processo em que Arcanjo já foi condenado, por operar ilegalmente instituição financeira, por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, a pena foi reduzida de 49 anos, para 11 anos e 4 meses, em julho deste ano, pelo TRF.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/275780/visualizar/
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