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TCE decide que conselheiros tutelares não tem direito a receber adicionais
O prefeito de Santo Antônio de Leverger, Faustino Dias Neto, formulou uma consulta ao Tribunal de Contas de Mato Grosso sobre a legalidade de pagar férias e décimo terceiro salário aos membros do Conselho Tutelar e dos demais Conselhos Municipais, pois possuem função efetiva como prefeito, vice-prefeito e vereador.
No voto, o conselheiro relator Ubiratan Spinelli esclareceu que o pagamento de férias e de décimo terceiro salário aos membros dos conselhos não é permitido legalmente, uma vez que essa função não estabelece vínculos trabalhistas com a Administração Pública Municipal.
O voto do relator foi acompanhado por todos os conselheiros e está em conformidade com o parecer do Ministério Público junto ao TCE. Para mais esclarecimento, o relator Spinelli solicitou o encaminhamento da cópia do Parecer nº 103/2006 da Consultoria de Estudos, Normas e Avaliação do TCE.
No voto, o conselheiro relator Ubiratan Spinelli esclareceu que o pagamento de férias e de décimo terceiro salário aos membros dos conselhos não é permitido legalmente, uma vez que essa função não estabelece vínculos trabalhistas com a Administração Pública Municipal.
O voto do relator foi acompanhado por todos os conselheiros e está em conformidade com o parecer do Ministério Público junto ao TCE. Para mais esclarecimento, o relator Spinelli solicitou o encaminhamento da cópia do Parecer nº 103/2006 da Consultoria de Estudos, Normas e Avaliação do TCE.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/275801/visualizar/
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