Igreja Universal indenizará a fiel lesionada durante exorcismo
Durante um culto na igreja, M. D. da S., então com 48 anos, foi citada pelo pastor João Carlos Von Helde Alves vomo uma pessoa "possuída pelo demônio". Durante a sessão de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, a vítima alega ter fraturado o punho da mão esquerda. Mesmo tendo reclamado de dores, o pastor continuou o exorcismo e bateu com a mão dela seguidas vezes contra a cruz do altar, agravando a lesão.
A mulher entrou com ação contra a igreja alegando que foi forçada a interromper suas atividades como doceira. Em um primeiro acordo com a igreja, ela recebeu R$ 600 em três parcelas mensais e sucessivas, mais três cestas básicas. A sentença julgou o pedido procedente e condenou a Igreja Univeral a pagar pensão mensal vitalícia à vítima em um valor equivalente a 60% do salário mínimo vigente à época do pagamento e fixou a reparação por dano moral em R$ 10 mil.
A Igreja Universal alegou que a decisão teria sido exacerbada, mas teve recurso negado pelo STJ. Para a igreja, a queda de Marina não teve qualquer relação com o ato praticado pelo pastor.
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