Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Sexta - 22 de Fevereiro de 2013 às 14:25

    Imprimir


A Cemat não possui nenhum débito referente ao repasse para o Estado de Mato Grosso dos valores oriundos da arrecadação do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica, o que pode ser verificado junto à SEFAZ/MT.
 
 
 
No tocante à forma de cálculo do ICMS, a Cemat esclarece que aplica integralmente as disposições legais alusivas à espécie. As alíquotas do referido tributo variam, de acordo com a classe e a faixa de consumo, de 0% a 30%, nos termos da legislação em vigor, sendo que, em face da redução da base de cálculo, a carga tributária máxima é de 27%.
 
 
 
A Cemat esclarece ainda que esteve na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e prestou todos os esclarecimentos solicitados pelos deputados estaduais, e continua sempre à disposição dos deputados, da sociedade em geral e da imprensa para prestar esclarecimentos sobre quaisquer temas relacionados à sua atuação.
 
 
 
Com relação ao Programa Luz Para Todos (LPT), a Cemat esclarece que foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, com o objetivo de promover a universalização do serviço público de energia elétrica no país. O programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, operacionalizado pela Eletrobrás e, em Mato Grosso, sua execução cabe à Cemat.
 
 
 
A Cemat informa que executou, até o ano de 2012, cinco etapas do LPT, atingindo a marca de mais de 122 mil ligações de novas unidades consumidoras em áreas rurais.
 
 
 
Atualmente, a Cemat está em fase de negociação com a Eletrobrás para a assinatura do contrato para a execução da sexta etapa de obras do Programa, com recursos da ordem de R$77,93 milhões, necessários para o atendimento de 5.731 novas ligações de unidades consumidoras em áreas rurais em todo o Estado de Mato Grosso. Ao contrário do noticiado na imprensa, a Cemat não possui qualquer impedimento legal para a assinatura do referido contrato, e aguarda a oficialização pelo MME sobre a forma de dar continuidade ao programa, já que uma de suas fontes de financiamento, a Reserva Global de Reversão (RGR) foi extinta em decorrência da Lei 12.783/2013.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/27597/visualizar/