Ministério Público alerta prefeitos para a proibição do nepotismo
Turin explica que o primeiro procedimento é a notificação, seguida de um prazo que o prefeito passa a ter para regularizar a situação de nepotismo detectada. O prefeito é orientado a exonerar o funcionário em questão. O prazo para a demissão varia em cada caso, podendo chegar até 120 dias. “Em alguns casos estão sendo firmados Termos de Ajustamento de Conduta, que possibilita a prefeitura tempo suficiente para demitir e contratar, ou fazer concurso público”, explica.
Conforme o promotor, quando a prefeitura cumpre integralmente a notificação, encerra-se imediatamente o processo de denúncia. Caso contrário, cabe ao MP entrar com uma ação civil pública, pedindo a anulação da contratação. As conseqüências do nepotismo podem ser: o desvio de finalidade de função, desvio de dinheiro público, enriquecimento ilícito da família e a descontinuidade no trabalho desenvolvido pela administração. “Quando termina o mandato daquele contratante, normalmente os parentes dele, saem junto com ele” disse.
As ações de combate ao nepotismo são relativamente recentes. A primeira delas foi movida pelo Conselho Nacional de Justiça. O Supremo Tribunal de Justiça proibiu esse tipo de contratação no âmbito desses poderes, abrindo caminho para a proibição em todos os níveis da administração pública. A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, deve começar esse mesmo trabalho realizado junto aos municípios, nos setores da administração estadual, tão logo termine o período eleitoral, conforme explicou Turin.
Conforme a justiça, configura nepotismo a contratação de cônjuges, maridos e esposas, companheiros, parentes em linha reta até 3º grau como pais, filhos e avós, parentes colaterais, como irmãos e sobrinhos e ainda de parentes por afinidades como, sogros e cunhados.
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