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Quarta - 13 de Setembro de 2006 às 14:11
Por: Janaína Cajueiro

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O 3º Congresso Mato-grossense de Direito do Consumidor encerrou sua programação, nesta terça-feira (12.09), com as palestras “Responsabilidade Civil e Contratos de Turismo”, do juiz de Direito do Estado de São Paulo, Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães, e “Vícios dos Produtos no CDC: Questões Polêmicas”, do promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Dr. Leonardo Roscoe Bessa.

Scartezzini enumerou algumas obrigações das agências de viagens, como, por exemplo, o dever da proteção, assistência e informação adequada ao seu cliente. “Antes de adquirir um pacote, o consumidor deve ser informado não só sobre o hotel, translado ou passeios turísticos. A agência deve esclarecer todos os detalhes sobre vacinas e documentos exigidos e outros países, qual o limite de bagagem, a temperatura local, etc.”, disse. Ainda de acordo com o palestrante, a boa fé da empresa deve existir antes, durante e depois da assinatura do contrato para evitar qualquer dano ou constrangimento futuro.

“Muitos desconhecem, mas a responsabilidade civil das operadoras e das agências de viagens é totalmente diferente. Pois enquanto a primeira cria o pacote e contrata as empresas aéreas, os serviços e hotéis, a segunda só intermedia a venda”, concluiu. Além de mestre pela PUC e doutor pela USP de São Paulo, Dr. Paulo Jorge Scartezzini Guimarães é juiz de Direito no Estado de São Paulo e diretor de assuntos legislativos do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (BRASILCON).

“A Publicidade Ilícita e a Responsabilidade Civil da Celebridade” (SP: Revista dos Tribunais, 2001), “Vícios do Produto e do Serviço, por Qualidade, Quantidade e Insegurança” e “Cumprimento Imperfeito do Contrato” (SP: Revista dos Tribunais, 2004) são suas obras publicadas.

Já Bessa iniciou sua palestra falando da riqueza do tema que escolheu. “Vícios dos produtos afeta 10 em cada 10 consumidores. E o Código de Defesa do Consumidor [CDC], diferente do Código Civil, protege o consumidor de todas as formas, tanto em caso de vícios ocultos quanto nos aparentes [de fácil constatação]. Por exemplo, o CDC não estipula prazo até o aparecimento do vício do produto como o Civil faz”, informou.

O palestrante diferenciou, ainda, os fatos (Art. 12 a 17) dos vícios (Art.18 a 25), a garantia contratual da legal (Art. 50) e explicou em quais casos o consumidor pode pedir indenização por danos morais. Além de promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, Bessa é presidente do BRASILCON, mestre pela Universidade de Brasília (UNB) e doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

O palestrante publicou as obras “O Consumidor e seus Direitos ao Alcance de Todos” (Ed. Brasília Jurídica, 3ª ed.) e “O Consumidor e os Limites dos Bancos de dados de Proteção ao Crédito” (Ed. Revista dos Tribunais).

A superintendente do Procon-MT e presidente do Condecon (Conselho Estadual de Defesa do Consumidor), Vanessa Rosin, e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MT, Alex Sandro Sarmento Ferreira, encerraram o 3º Congresso Mato-grossense de Direito do Consumidor agradecendo a colaboração dos palestrantes e de todos que contribuíram para o sucesso do evento.





Fonte: Da Assessoria

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