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Polícia Brasil
Segunda - 11 de Setembro de 2006 às 22:27

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A Sociedade Assistencial Médica e Odonto-Cirúrgica (Samoc) do Rio de Janeiro terá que pagar direito autoral ao Escritório de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela reprodução de obras áudio-visuais em quartos de internação. Pela decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança em centros hospitalares é legal nos mesmos termos em que é possível a cobrança em motéis e redes de hotelaria. Para efeito de cobrança, o importante é definir se há execução de obras em locais de freqüência coletiva.

A Samoc alegou que a utilização de televisores em quartos privativos visava unicamente ao entretenimento do paciente e não ao lucro indireto, razão de ser impossível a cobrança. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça do Estado consideraram, porém, que haver televisão nos quartos dos hospitais não é um fator determinante para quem busca tratamento de saúde.

O Ecad trouxe ao STJ precedentes da corte segundo o qual o conceito de lucro não interfere na cobrança do direito autoral. Em um processo, o STJ considerou que é possível a cobrança em relação à exibição pública de espetáculo carnavalesco. Noutro, o Tribunal reconhece a legitimidade da cobrança em hipóteses de reprodução de obras em feira agropecuária. O pagamento deve ter por base a média de utilização dos aparelhos de televisão no interior da clínica.





Fonte: O Dia

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