Deputados estaduais analisam redução de IPVA
Pela proposta, serão beneficiados os proprietários de veículos utilizados no transporte de passageiro, cargas e motocicletas. O projeto altera a Lei 7.301, de 17 de julho de 2000.
Hoje, a alíquota do imposto incidente sobre esses veículos é de 1,5%. A redução tem validade a partir de 2007 e os beneficiados com a nova norma serão os proprietários de ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos, utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente.
A lei estende o beneficio, por meio de inciso, aos proprietários de motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência até 180 cilindradas cúbicas.
A medida, no âmbito geral, altera o inciso primeiro do artigo sexto da Lei. A nova proposta inclui nesse artigo o inciso I-A. A matéria, de acordo com o texto do projeto de lei, vai propiciar oferta de uma menor carga tributária na cobrança do IPVA.
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