MT: Baixa renda beneficiou 143 mil clientes em julho
O direito à tarifa social de energia elétrica, cujos descontos variam de 40% a 60%, é conseguido quando o cliente apresenta o cartão Bolsa Família ou o número do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal na Cemat. Isso pode ser feito em qualquer unidade de serviço da concessionária de energia no Estado.
Para ser enquadrado na tarifa social, a unidade consumidora precisa ser residencial, monofásica e ter consumo mensal de até 220 kWh. No caso dos que consomem entre 80 e 220 kWh/mês, calculado com base na média móvel dos últimos 12 meses, além de estar inscrito em um dos programas sociais do governo federal, devem comprovar que a renda mensal por pessoa da família seja R$ 120,00, segundo critérios estabelecidos pelo governo federal. Cada cliente tem direito a cadastrar uma única unidade consumidora como baixa renda e o titular da conta deve ser o mesmo interessado pelo benefício.
Atualmente, a tarifa social beneficia cerca de 18 milhões de consumidores residenciais brasileiros, de um total de mais de 48 milhões de domicílios com energia elétrica. Das famílias de baixa renda com o benefício, 14 milhões têm direito ao desconto automático porque consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês e têm ligações elétricas monofásicas.
Informações adicionais sobre o tema baixa renda devem ser solicitadas no Centro de Atendimento ao Cliente (CAC) da Cemat, que atende pelo 0800 6464 196, nas 24 horas do dia. A ligação é gratuita.
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