AL analisa verba indenizatória para a Defensoria Pública
Esse tipo de verba indenizatória já existe para outras carreiras de Estado como os fiscais do grupo TAF, da Secretaria de Estado de Fazenda; delegados e promotores de Justiça. E até agora, na Defensoria, não há qualquer tipo de compensação aos defensores pelas despesas assumidas por eles no desempenho de suas atribuições quando precisam se deslocar ou fazer viagens rotineiras para acompanhamento de atos processuais nos fóruns judiciários, ou mesmo para o atendimento aos municípios que integram as comarcas e aos que ainda não dispõem de órgãos da Defensoria Pública instalados.
Com a emenda à Constituição Federal 45/2004, a Defensoria passou a ser uma instituição autônoma em relação ao Poder Executivo. Esta autonomia, reafirmada na Constituição Estadual pela emenda 35/2005, garante como competência do defensor público geral do Estado a iniciativa de leis relativas à Defensoria Pública, seus membros e seus servidores. Por isso o órgão apresentou este projeto de lei à Assembléia. Todos os gastos surgidos da aprovação da matéria correrão por conta da dotação orçamentária da Defensoria.
Conforme o projeto, fica instituída aos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso verba indenizatória, a ser paga mensalmente, no montante variável entre R$ 2 mil e R$ 6 mil. A verba será paga na forma e critérios a serem definidos em Resolução do Conselho Superior da Defensoria e será uma compensação ao não recebimento de passagens e ajuda de transporte.
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