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Polícia Brasil
Sábado - 09 de Setembro de 2006 às 09:59

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A dona de casa S.C., de 20 anos, poderá ser indiciada pelo crime de infanticídio (matar o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo depois) após policiais militares encontrarem o corpo de um bebê, supostamente natimorto, escondido na gaveta do guarda-roupa de sua casa. O bebê, do sexo feminino, estava embrulhado numa toalha, quando foi encontrado por policiais militares, que detiveram a mãe para investigações. O fato ocorreu no Jardim dos Girassóis, em Várzea Grande.

Como estava debilitada, S.C. teve que ser levada ao Pronto Socorro de Várzea Grande (PSVG) onde ficou internada. Na Delegacia Regional de Várzea Grande, o delegado Aydes de Carvalho solicitou exame de necrópsia do natimorto.

O laudo de necrópsia apontou que o bebê morreu de asfixia mecânica, o que pode ter ocorrido durante o parto prematuro. Conforme revelação do laudo, o bebê nasceu por volta das 2 horas da madrugada de quarta-feira. Na tarde daquele dia, a mulher esteve no Pronto Socorro de Várzea Grande, com um quadro clínico de hemorragia interna.

O médico que a atendeu confirmou à reportagem que a garota apresentava-se com hemorragia interna e que, desde o início do exame, desconfiou que fosse um caso de aborto porque encontrou vestígios de placenta ao examinar a paciente. Então, uma funcionária do Pronto Socorro acionou a Polícia Militar que esteve na casa dela e encontrou o cadáver da criança.

Ao chegarem na casa da paciente, os policiais encontraram a garota deitada na cama, pediram licença à mãe dela para examinar a casa - que autorizou a busca - e eles não demoraram muito para encontrar o que procuravam. Ao abrir uma gaveta do guarda-roupa, um dos policiais localizou um corpo de criança, que “estava todo enrolado, bem guardadinho”, de acordo com o relato de um policial.

A localização do cadáver chocou os policiais que, em seguida, acionaram o Instituto Médico Legal (IML). O resultado do exame deverá ser divulgado dentro de 30 dias. Só então a moça será chamada pela Delegacia Distrital do Jardim Glória para prestar esclarecimentos. “O fato da criança ter morrido de asfixia mecânica por si só não significa que a mãe tenha praticou infanticídio. É preciso investigar mais”, explicou um policial plantonista.

Caso S.C. seja responsabilizada pela morte da criança, responderá pelo crime de infanticídio, previsto no artigo 123, do Código Penal, que prevê uma pena de dois a seis anos de detenção. “O caso vai para a Delegacia da Área que continuará as investigações”, informou.

Policiais plantonistas explicaram que o infanticídio é julgado pela 1a Vara Criminal onde se concentram os crimes contra vida. “No caso de ser pronunciada (ir a júri), será julgada por júri popular, igual nos crimes de homicídio ou tentativa”, explicou um policial.





Fonte: Diário de Cuiabá

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