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Nacional
Sexta - 08 de Setembro de 2006 às 21:36

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O ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, deferiu liminar, nesta sexta-feira, que determina a imediata suspensão de qualquer publicidade institucional da Petrobras que faça referência ao biodiesel, até o julgamento do mérito da ação.

A liminar atende a pedido da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), que tem Geraldo Alckmin por candidato à Presidência da República, contra o candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Petrobras, Sérgio Gabrielli.

A coligação tucana alegou infração cometida na divulgação de propaganda institucional da Petrobras que teria passado a promover, a partir do último dia 2, excessiva campanha sobre o biodiesel.

O tema teria sido utilizado pelo candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva em sua propaganda eleitoral nos dias 29 e 30 de agosto e 5 de setembro como um dos feitos de sua administração, o que representaria ilegal e abusiva utilização da máquina administrativa.

Ao decidir, o ministro Cesar Asfor Rocha afirmou que ao comparar a propaganda eleitoral do presidente Lula e a publicidade institucional questionada, percebe-se, a identidade entre as matérias veiculadas.

O ministro concluiu que, ao retomar o tema da implantação do biodiesel apenas alguns dias após a propaganda eleitoral indicada, a publicidade da Petrobras promove reforço à campanha eleitoral do presidente Lula, conduta que ostenta potencial para afetar o equilíbrio da disputa presidencial.

Asfor determinou a notificação do presidente Lula e do representante da Petrobras para apresentarem defesa na ação.





Fonte: Terra

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