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Cidades/Geral
Sexta - 08 de Setembro de 2006 às 15:18

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O Projeto de Lei 7085/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para punir com pena de reclusão o crime de facilitação de fuga de presos. Hoje, esse crime é punido com detenção.

Segundo o Código Penal, a reclusão acontece em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Já no caso da detenção, o regime é semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado.

O projeto também aumenta de seis meses para um ano a pena mínima para esse tipo de crime. E o texto prevê que, se a fuga for facilitada por guarda penitenciário ou carcereiro, a pena mínima subirá de um para dois anos.

De acordo com Russomanno, a segurança pública ficou vulnerável diante da ação de delinqüentes que contam com a impunidade. Ele argumenta que, quando os condenados fogem facilmente dos presídios, a pena privativa de liberdade passa a ser ineficaz.

Tramitação O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Ele foi apensado ao PL 4862/01, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF). As propostas serão analisadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.





Fonte: Gazeta Digital

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