Em SP, Justiça condena pais que deixaram adolescente fora da escola
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os pais de uma adolescente de 16 anos paguem uma multa diária de R$ 2.000 por cada dia que a filha passar sem matrícula na escola. Para a Justiça, por mais que o filho demonstre desinteresse pelos estudos, os pais não podem abdicar do dever de zelar por sua formação.
Os pais ainda alegaram que a filha seria reprovada em 2010, ano em que definitivamente deixou de frequentar as aulas, em razão de faltas e notas baixas. Na época, a menina tinha 14 anos.
Depois de tentativas em vão de fazer com que a filha frequentasse a escola e obtivesse boas notas, os pais consentiram que a menor ficasse em casa cuidando de sua irmã, que tem três anos e tem diabetes.
A Justiça, no entanto, considerou que a falta de interesse de uma criança pelos estudos não exime os pais do dever de "encorajar e incutir na criança o interesse pelos estudos e pela aquisição de conhecimento visando a assegurar-lhe existência digna e perspectivas seguras para o seu futuro".
"A alegação de que a menor não quer frequentar a escola não vinga, porquanto incumbe aos pais o dever de zelar pela formação dos filhos, mormente na infância, fase crucial de seu desenvolvimento", pontuou o relator do processo, desembargador Samuel Junior.
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